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A Justiça Federal no Piauí recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o ex-secretário estadual de Saúde Florentino Neto e o ex-presidente da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (Fepiserh) Pablo Santos, além dos empresários Jadyel Alencar, hoje deputado federal, e Taciane Torres, sua então esposa, por irregularidades na compra de materiais destinados ao combate à covid-19.
Os ex-gestores são acusados de favorecimento à empresa Dimensão, que pertencia a Jadyel na época dos fatos, em 2020.
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Conforme as investigações, Florentino Neto, que hoje é deputado federal, e Pablo Santos, atualmente deputado estadual, utilizaram verbas federais para adquirir os produtos de combate à pandemia sem licitação, com sobrepreço, em quantidades maiores que o necessário e sem comprovação da efetiva entrega. Também participava das fraudes a empresa da então mulher do empresário.
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Com a instauração da ação penal, os envolvidos vão responder pelos crimes de associação criminosa (art.288 do Código Penal), contratação direta ilegal (art. 337-E), frustração do caráter competitivo de licitação (art. 337-F) e fraude em licitação ou contrato (art. 337-L), de acordo com a participação de cada um no esquema.
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Investigação robusta
As acusações se basearam em provas coletadas em inquérito policial instaurado para apurar as irregularidades, bem como em relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e notas técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI).
As análises atestaram que houve superfaturamento em, ao menos, cinco das dez contratações feitas junto às empresas investigadas.
De acordo com o MPF, não restam dúvidas quanto à materialidade e à autoria das condutas apontadas em relação aos denunciados.
“Tais análises demonstraram que agentes públicos e políticos agiram em colusão com empresários para fraudar os processos licitatórios e, com isso, desviar recursos pertencentes ao erário”, afirmou o procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães na denúncia.
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Indenização
Além da condenação dos réus pelos crimes previstos no Código Penal, o MPF requer o pagamento de, no mínimo, R$ 19 milhões a título de reparação dos danos causados aos cofres públicos.
O valor corresponde ao prejuízo potencial decorrente das condutas ilícitas dos denunciados.
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Apesar de envolver parlamentares, o processo tramita na 3a Vara da Seção Judiciária do Piauí, uma vez que as condutas denunciadas não se deram no exercício da função ou em razão dela.