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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou, na quinta-feira, 22 de fevereiro, uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando a suspensão da licitação para venda de um terreno pela Prefeitura de Tamandaré.
A decisão do relator teve como base uma representação feita ao TCE-PE pelo Condomínio Village Praia dos Carneiros, e demais interessados do município, apontando irregularidades no processo licitatório nº 019/2023 (Concorrência Pública n° 001/2023) que prejudicaram a transparência e a igualdade da competição.
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De acordo com o voto do relator, a Prefeitura de Tamandaré teria desafetado e alienado irregularmente uma área pública vizinha ao Condomínio Village Praia dos Carneiros, descumprindo a finalidade das áreas de uso comum estipuladas por lei no município, em especial o planejamento urbano e o Plano Diretor Municipal.
Desafetar é um termo jurídico e administrativo para o ato de revogar a destinação anterior de um determinado espaço, permitindo que seja utilizado para outros propósitos.
Segundo o relatório de auditoria feito pela equipe da Inspetoria Regional de Palmares, além de descumprir os requisitos técnicos legais, a licitação apresentava erro na descrição da área a ser alienada, o que tornaria nulo o processo.
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A equipe apontou ainda a necessidade de um estudo mais detalhado sobre a desafetação da área.
Diante dos fatos apresentados, o relator decidiu suspender o processo licitatório, até a conclusão final de uma auditoria especial que vai apurar melhor os indícios de irregularidades.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, Ranilson Ramos, presidente da Segunda Câmara, e Marcos Loreto.
O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.
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