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A 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá identificou a inconstitucionalidade de leis municipais relacionadas à criação de cargos comissionados na Câmara de Vereadores do Município.

A promotora de Justiça Katarina K. de Brito Gouveia realizou uma análise detalhada das Leis nº 3.362/2006, n° 3.363/2006, n° 3.605/2012, n° 3.612/2013, n° 3.775/2018 e n° 3.768/2018 do Município.

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Essas cláusulas, que tratam da criação de cargos em comissão na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores do Município de Gravatá, foram consideradas em desacordo com princípios fundamentais, como moralidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade e a obrigatoriedade do concurso público.

A fundamentação para essa decisão baseia-se nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente no artigo 37, caput, e nos incisos II e V, bem como no artigo 97 da Constituição do Estado de Pernambuco.

Como desdobramento, a decisão determina a submissão da minuta de Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Procurador-Geral de Justiça para análise mais aprofundada.

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Por fim, a determinação inclui a publicação da decisão e o arquivamento dos processos relacionados a esse caso.