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O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) decidiu, em assembleia, adiar o ato público para a próxima quarta-feira, 26 de julho, quando a diretoria do Sinpol-PE se reunirá com a Secretaria de Administração e às 18hs, se dirigir a frente do Sindicato para deliberar os próximos passos do movimento, podendo sair em passeata até o Palácio do Governo.

A passeata estava estava marcada para ocorrer na tarde da terça-feira, 18 de julho, mas acabou sendo adiada. A categoria pede valorização, investimento, atendimento e diálogo com o governo estadual em busca do reconhecimento funcional e salarial.

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Cassação de aposentadoria revertida

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O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) conseguiu reverter cassação de aposentadoria após as apurações da Corregedoria Geral da SDS serem consideradas ilegais sobre fato flagrantemente prescrito e sobre o qual já tinham sido instaurados anteriormente 02 processos administrativos disciplinares (PAD’s).

Por fato ocorrido em 16 de dezembro de 1992 instaurou-se PAD em 1° de março do ano seguinte, que ao final das apurações, concluiu que o associado, aposentado em 2002, não tinha nenhuma culpabilidade, excluindo-o do referido processo.

Mesmo assim, em 12 de janeiro de 1994, foi instaurado novo PAD para apuração do mesmo fato ocorrido em 16/12/1992 – o que por si já é flagrantemente proibido pelas normas e legislação em vigor.

Ao final das apurações deste segundo PAD, o associado não foi indiciado por não restar comprovada a participação do mesmo no suposto fato indicado com transgressivo.

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Apesar de restar comprovada por duas vezes a ausência de qualquer transgressão disciplinar do associado sobre o mesmo fato apurado, foi instaurado mais um PAD para apuração do referido fato, desta vez em 27 de maio de 2019, transcorridos 17 anos da aposentadoria do mesmo e 27 anos após a ocorrência do fato apurado.

Mesmo após a instauração de três PAD pela Corregedoria Geral da SDS para apurar o mesmo fato e ignorar a prescrição do poder punitivo estatal, o Governo do Estado determinou a cassação de sua aposentadoria.

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