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O MPF, através da Procuradoria da República do Distrito Federal, decidiu desmembrar, em 12 correntes independentes, a investigação aberta pelo órgão a partir das conclusões da CPI da Covid. O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello aparece entre os investigados.

A documentação foi enviada pelo MPF ao Senado em dezembro e divulgada pelo G1 na terça-feira, 4 de janeiro. De acordo com o despacho assinado pela procuradora da República Marcia Brandão Zollinger, as investigações se referem tanto a possíveis crimes de corrupção cometidos pelas pessoas citadas quanto a possíveis casos de improbidade administrativa.

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A decisão não afeta as investigações de outras instâncias do Ministério Público, como a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o MP de São Paulo, por exemplo.

Para o vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o desmembramento das investigações é uma “luz de lamparina na escuridão da impunidade”.

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Com a decisão, as 12 notícias de fato passarão a tratar de pontos específicos do relatório final. A divisão foi definida assim pelo MPF:

  1. Ações e omissões no Ministério da Saúde, na gestão do ex-ministro Eduardo Pazuello, entre outros, e o agravamento da pandemia;
  2. Caso Prevent Senior;
  3. Caso Covaxin – Precisa;
  4. Caso VTCLog;
  5. Caso Davati Medical Supply;
  6. Usurpação de função pública por parte de Airton Antonio Soligo;
  7. Fake news e incitação ao crime;
  8. Responsabilidade civil por dano moral coletivo;
  9. Impacto da pandemia sobre povos indígenas e quilombolas;
  10. Impacto da pandemia sobre mulheres e população negra;
  11. Conitec;
  12. Planos de saúde e hospitais.

O Ministério Público Federal no DF apura, entre outras, as condutas:

  • do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, do ex-secretário-executivo da pasta Antônio Elcio Franco Filho e do ex-diretor de Logística Roberto Ferreira Dias;
  • dos representantes da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades, Túlio Silveira e Francisco Maximiano;
  • dos representantes da VTCLog Raimundo Nonato Brasil, Carlos Alberto de Sá, Teresa Cristina Reis de Sá e Andréia da Silva Lima;
  • do deputado Ricardo Barros (PP-PR), apenas na suspeita de improbidade administrativa – o foro privilegiado faz com que as acusações criminais sejam de competência da PGR.

“Registre-se que essa é uma análise inicial do extenso relatório da CPI da Pandemia que contém mais de 1200 páginas. Dessa forma, no decorrer dos trabalhos de investigação a cargo de cada ofício que receber Notícia de Fato com cópia do relatório da CPI, será possível verificar novos fatos que não foram objeto desse despacho inicial, devendo-se, então, o(a) Procurador(a) competente, promover a identificação desse fato novo e, se for o caso, a sua distribuição”, diz a procuradora.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do G1.