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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão proibindo a leitura de partes da Bíblia durante as sessões realizadas nas Câmaras Municipais.

Além disso, a frase tradicional “sob a proteção de Deus”, frequentemente utilizada no início das atividades legislativas, também foi considerada inadmissível pela Justiça.

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Os desembargadores em São Paulo analisaram a questão e entenderam que a prática é contrária à Constituição. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

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O Ministério Público moveu uma ação contra as Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho, dando início a esse processo legal.

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Mário Luiz Sarrubbo, procurador-geral de Justiça de São Paulo, afirmou que as normas aprovadas pelas casas legislativas, que incluíam a leitura da Bíblia no começo das sessões, são ilegais. “O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças. O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia”, explicou.

A visão compartilhada por muitos desembargadores contrários à prática da leitura bíblica nas sessões legislativas é que essa prática viola o princípio da laicidade do Estado.

Marcelo Toschi, pastor da Igreja Amor e Cuidado, demonstrou sua insatisfação com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibiu a leitura da Bíblia nas aberturas das sessões na Câmara Municipal de Araçatuba. A decisão também incluiu a proibição do uso da frase “sob a proteção de Deus”.

O pastor expressou sua indignação e acredita que a ação representa uma forma de militância. “Eu estou indignado, alguma coisa precisa ser feita. Entendemos que o que está acontecendo é obra de militância. É algo que vem para interferir e para ferir”, disse.

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O líder religioso declarou que a igreja está atenta e preparada para cumprir seu papel em todas as esferas da sociedade.

“Fomos surpreendidos com essa proibição e não foi um vereador da nossa cidade que entrou com essa ação, nem um cidadão de Araçatuba, mas uma pessoa do Rio de Janeiro”, criticou.