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Emitido na tarde do domingo, 16 de outubro, novo parecer do Ministério Público Eleitoral requereu, mais uma vez, o indeferimento da candidatura a deputado estadual de Lula Cabral, ex-prefeito do Cabo.

Com base em decisão liminar emitida por um dos desembargadores do TJPE, Lula Cabral havia conseguido decisão favorável do TRE para deferir seu registro de candidatura.

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Na última sexta-feira o próprio desembargador que deu a liminar para ele ser candidato, voltou atrás e cassou a própria decisão.

Se baseando nisso, o MP além de pedir a cassação, ainda quer que o ex-prefeito seja multado por atrapalhar o andamento do processo.

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Confira: 

  • Inicialmente, intimação do impugnado para se manifestar sobre a petição 29362856;
  • Após, com ou sem manifestação do impugnado, inclusão imediata do feito em pauta de julgamento para dar provimento parcial aos embargos de JEFERSON TIMÓTEO DE LIMA, com a consequente imposição de multa ao impugnado, nos termos do art. 275, § 6º, do Código Eleitoral;
  • Indeferimento do registro de candidatura de LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO, tendo em vista a incidência de causa de inelegibilidade.

Caso ocorra uma nova decisão pelo deferimento do registro de candidatura, o Solidariedade passa a eleger 4 deputados estaduais com a validação dos votos obtidos por Lula Cabral, no dia 2 de Outubro.

Todas as fontes jurídicas consultadas asseveram que Lula Cabral possui plenas condições de elegibilidade mesmo com a rejeição das suas contas de governo pela Câmara dos Vereadores, e ao seu favor conta o fundamentado e sério acórdão do TCE que julgou pela regularidade das contas.