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A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda deferiu pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania do município na ação civil pública (ACP) número 0021254-03.2021.8.17.2990 e decretou, em caráter liminar, a imediata suspensão da obra de um clube de tiro na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, no bairro de Casa Caiada.

O empreendimento de propriedade de Inácio Barros de Melo Neto não possui a licença ambiental da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e as obras encontram-se interditadas pelo ente municipal. 

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Segundo a decisão proferida pela juíza Eliane Ferraz Guimarães Novaes, o responsável pela obra também deverá abster-se de realizar qualquer outra atividade no local enquanto não for obtida a devida licença ambiental e enquanto não se adequar aos parâmetros e exigências impostos pelo órgão ambiental licenciador, na hipótese de possibilidade de regularização do empreendimento por meio de licenciamento corretivo; e ainda até ulterior decisão judicial. Além disso, ele deverá providenciar, no prazo de 30 dias, junto à CPRH, o necessário licenciamento ambiental corretivo do empreendimento.

Já a CPRH deverá proceder ao imediato embargo da obra até a obtenção da devida licença ambiental e adequação do empreendimento aos parâmetros e exigências impostas no licenciamento na hipótese de possibilidade de regularização, instaurando, ainda, o competente processo administrativo dirigido à apuração da infração administrativa, com a imposição das penalidades cabíveis.

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A magistrada também determinou a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Meio Ambiente (Depoma) para avaliação da necessidade da instauração de inquérito policial destinado à apuração de suposta responsabilidade criminal dos agentes do município envolvidos, que teriam expedido um alvará para a obra sem o licenciamento ambiental, e do responsável pela obra, que apresentou ao MPPE uma licença relativa a outro empreendimento. 

Na Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda, a promotora de Justiça Belize Câmara Correia apontou a necessidade de reparação de danos ambientais causados em razão da realização da obra, citando o procedimento investigatório instaurado para apurar a existência de denúncia noticiando a aquisição, demolição e aterro de dois imóveis no local onde hoje encontra-se o empreendimento.

“Esse aterro teria avançado para os fundos do Canal Fragoso, criando um verdadeiro dique, vulnerabilizando as casas vizinhas, à revelia dos órgãos públicos de fiscalização e numa avenida movimentada, colocando em risco comunidade já abalada com as recorrentes enchentes do Canal Fragoso”, argumentou a promotora Belize Câmara, no texto da ação.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, será cobrada multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

Da redação do Portal com informações do Ministério Público de Pernambuco

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