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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 28 de abril, aceitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) pela prática de agressões verbais e ameaça aos ministro da Corte. Com a decisão, o parlamentar passará à condição de réu e vai responder a um processo criminal.

Por unanimidade, os ministros aceitaram abrir uma ação penal contra o parlamentar, que, em fevereiro deste ano, foi acusado pela PGR de incitar o emprego de violência para tentar impedir o livre exercício das atividades do Legislativo e do Judiciário e a animosidade entre as Forças Armadas e a Corte, por meio de vídeos publicados em suas redes sociais.

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Pelos fatos, Silveira foi preso em fevereiro, por determinação do Supremo, mas ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar.

Durante o julgamento, o advogado Jean Cleber Farias, representante do deputado, reconheceu excessos nas declarações de Silveira, mas não concordou com utilização da Lei de Segurança Nacional para basear parte das acusações.

“Temos o dever cívico, o dever moral de pedir para que seja efetivamente delimitadas as condutas à luz do que está vigente, do que é coeso e do é correto, não a partir de inferências, de ilações e de desagrados pessoais. Se houve  excessos por parte do deputado, que ele seja punido, mas dentro do que efetivamente ocorreu, não se lançando mão de uma lei odiosa”, afirmou.

Decisão

O Conselho de Ética da Câmara decidiu na segunda-feira, 22 de março, por 11 votos a 2, prosseguir com o processo contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele responde por quebra de decoro parlamentar em razão de vídeo com discurso de ódio, ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e apologia ao AI-5.

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As ameaças feitas por Silveira motivaram sua prisão em flagrante, no dia 16 de fevereiro por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. A decisão foi confirmada tanto pelo plenário do Supremo quanto pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Para a deputada Rosa Neide (PT-MT), “comportamentos abusivos e ofensivos contra cidadãos ou instituições do Estado brasileiro” não fazem parte da imunidade parlamentar e é preciso investigar o deputado.

“Como professora e parlamentar, sempre gosto de repetir: nós somos exemplos da nação, não só para aqueles que votaram em nós, mas para todos os brasileiros e brasileiras. Por isto, nosso comportamento parlamentar dá sinais para o povo. Nesse sentido, sinais são muito importantes”, afirmou a relatora.

Agência Brasil