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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (23), por 8 votos a 5, impor a punição de aposentadoria compulsória à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), sob a acusação de que ela se valeu do cargo para soltar um filho preso.

A desembargadora estava afastada de suas funções desde 2018, por decisão do próprio CNJ. A aposentadoria compulsória é a punição administrativa máxima prevista para magistrados. Ela terá direito a receber proventos proporcionais ao tempo trabalhado.

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Segundo os autos do processo administrativo disciplinar contra a magistrada, em abril de 2017 ela utilizou carro oficial e escolta para libertar o filho, Fernando Borges Sólon, de um presídio em Três Lagoas (MS), onde se encontrava preso após ter sido flagrado com 129 quilos de maconha, uma arma de fogo não autorizada e munições.

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Ainda segundo os autos, a desembargadora teria ainda exercido interferência sobre um colega para que ele proferisse decisão que autorizasse a transferência do filho para uma clínica psiquiátrica.

Para o conselheiro Luiz Fernando Keppen, restou provado no processo contra a desembargadora Tânia Borges que ela violou os deveres de integridade pessoal e profissional previstos na Lei Orgânica da Magistratura, motivo pelo qual a aposentadoria compulsória se faz necessária. Ele foi seguido pela maioria.

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A relatora do caso, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, havia votado por uma pena mais branda, de censura, que considerava mais proporcionais às violações praticadas. Ela acabou vencida.

Da redação do Portal com informações da Agência Brasil

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