Impedimento

Decisão do STF suspende acesso de remédio de R$ 17 MILHÕES a criança com doença rara; entenda

A Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), causa degeneração progressiva dos músculos, incluindo os cardíacos e do sistema nervoso.

5 SET 2024 • POR Gabriel Alves • 13h49
Decisão do STF suspende acesso de remédio de R$ 17 MILHÕES a criança com doença rara; entenda.   Fotos: Reprodução e Divulgação/STF

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as liminares que determinavam o fornecimento do medicamento Elevidys, crucial para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), para Lorenzo Aragão, de 4 anos. A doença rara causa degeneração progressiva dos músculos, incluindo os cardíacos e do sistema nervoso.

Inicialmente, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo havia determinado que a União fornecesse o remédio, dando um prazo de 30 dias úteis, com vencimento em 20 de agosto. No entanto, o Governo Federal não cumpriu o prazo, e, em 28 de agosto, Gilmar Mendes atendeu a um pedido da União e suspendeu todas as decisões judiciais relativas à compra do medicamento.

Dias depois, em 3 de setembro, o ministro ajustou sua decisão, permitindo o fornecimento do Elevidys apenas para crianças com 7 anos ou mais que já possuíam liminar. Lorenzo, com 4 anos, não se enquadra nesse critério, deixando a família sem acesso ao único tratamento capaz de estagnar os sintomas da doença.

“O meu filho quer brincar, ele não consegue brincar. Estão tirando esse direito de ele poder viver, poder brincar, ele poder correr sendo que ele só precisa da medicação. Cada minuto, cada dia, o músculo dele morre. Nosso filho necessita. Nosso filho sente dor, nosso filho chora de dor, ele tem horas que ele não consegue andar e pede colo a todo momento. Meu filho tem dores nas costas, nas pernas. Ele anda na ponta do pé porque tem que ficar toda hora descansando as pernas porque dói para ele brincar, dói para tudo”, lamentou a mãe de Lorenzo.

Entenda decisão de Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a possibilidade de fornecimento pelo SUS do medicamento Elevidys a crianças com sete anos completos diagnosticadas com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) que já tenham sido beneficiadas por liminares nesse sentido. A medida consta de decisão proferida na terça-feira, 3 de setembro, pelo ministro.

Na semana passada, Mendes havia suspendido liminares de outras instâncias da Justiça que obrigavam o SUS a fornecer a medicação. Essa decisão, porém, não alcançava liminares em favor de crianças que completem sete anos nos próximos seis meses. Segundo o ministro, a suspensão não se aplica a crianças que possam ser prejudicadas pela janela de aplicação prevista pela Anvisa, que informou que o pedido de registro do Elevidys feito pela farmacêutica engloba a faixa etária de quatro a sete anos de idade.

Agora, na nova decisão, o ministro verificou que, entre as liminares concedidas contra a União, duas foram dadas em processos envolvendo crianças que já completaram sete anos de idade.

“Como o intuito da decisão é resguardar o direito à saúde dos menores, entendo que as crianças que já contam com sete anos de idade completos também não serão afetadas”, concluiu.

Direito à saúde

A questão envolve aquisição pelo SUS do Elevidys, indicado para tratamento DMD, condição rara e grave e sem alternativas terapêuticas eficazes. A doença pode ser identificada por exames ainda no nascimento, mas os sintomas só aparecem por volta dos cinco anos. O remédio é apontado como uma esperança de tratamento avançado para crianças que têm a enfermidade, mas custa R$ 17 milhões por aplicação.

A matéria chegou ao STF, e o caso está sob a condução do ministro Gilmar Mendes. Ele reconheceu a sensibilidade do tema, que envolve, de um lado, os interesses legítimos dos pacientes e de seus familiares e, do outro, a preocupação dos gestores do SUS com a preservação de recursos para atender outras demandas sociais.

O relator, então, abriu negociações para que a farmacêutica Roche Brasil e a União possam construir um acordo sobre preço e condições de aquisição do medicamento. Os representantes do Ministério da Saúde se mostraram abertos ao diálogo, e a empresa também manifestou interesse na conciliação e pediu prazo para apresentar proposta. As partes se comprometeram a trazer propostas na próxima reunião, marcada para 30 de setembro, às 14h, na sala de sessões de Segunda Turma.

Nesse contexto, a União apresentou a Petição (PET) 12928, em que informou que foram identificadas 55 ações judiciais em curso, das quais 13 contam com decisões liminares para fornecimento do Elevidys, das quais 11 ainda não foram cumpridas. Relatou, ainda, que o cumprimento dessas ordens terá impacto de R$ 252 milhões aos cofres públicos.

Em 27 de agosto, o ministro Gilmar Mendes acolheu parcialmente o pedido da União e, na decisão, ressaltou que o principal enfoque da conciliação em curso no STF é satisfazer o direito das crianças. Porém, destacou que o Poder Judiciário deve ter cautela com decisões que possam comprometer o funcionamento do sistema público de saúde.

A suspensão deferida por ele não atinge decisões tomadas em favor de crianças que estão perto de completar sete anos de idade. E, em razão de dúvidas que surgiram sobre o alcance da decisão, o relator esclareceu que a medida também não atinge ações relacionadas a crianças que já tenham completado sete anos.

Da redação do Portal com informações do Metrópoles e STF.