Determinação

GOIANA: prefeito Eduardo Honório tem candidatura à reeleição barrada pela Justiça Eleitoral

A decisão foi baseada em dois motivos que comprometeram a viabilidade de sua participação nas Eleições 2024.

11 SET 2024 • POR Everthon Santos • 16h50
Eduardo Honório, prefeito de Goiana.   Foto: Divulgação

A candidatura de reeleição do prefeito de Goiana, Eduardo Honório (UB), foi barrada pela Justiça Eleitoral após o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitar o indeferimento. A decisão foi baseada em dois motivos principais que comprometeram a viabilidade de sua participação no pleito eleitoral.

O primeiro fator determinante para o indeferimento está relacionado à Lei da Ficha Limpa, uma legislação implementada para impedir que candidatos com histórico de condenações por órgãos colegiados possam concorrer a cargos públicos.

No caso de Eduardo Honório, a Justiça Eleitoral apontou que ele está com pendências junto ao Tribunal de Contas, que resultaram na rejeição de suas contas de gestões anteriores. Essa reprovação coloca o prefeito em uma situação de inelegibilidade, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 135/2010.

Além disso, o segundo ponto abordado pela decisão judicial foi a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal, o que contraria as normas constitucionais brasileiras. Eduardo Honório foi eleito como vice-prefeito na gestão anterior, mas acabou assumindo a função de prefeito após a saída do titular, que na época era Osvaldinho.

Diante dessa situação, a equipe jurídica de Eduardo Honório já se mobiliza para recorrer da decisão. Seus advogados avaliam as possibilidades de recurso junto aos tribunais superiores, e há expectativa de que o caso seja levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira uma parte do documento

Multa por contratos ilegais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegal as 1.240 contratações temporárias feitas pela Prefeitura Municipal de Goiana durante os três quadrimestres de 2022. A decisão foi tomada por meio da Segunda Câmara e sob a relatoria do Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.