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STF assegura isenção total de IPI na compra de carro para pessoa com deficiência

A ação que originou o recurso é um mandado de segurança apresentado pela consumidora, que foi informada pela concessionária que a compra não poderia ser concluída em razão da MP.

7 SET 2024 • POR Portal de Prefeitura • 10h46
  Foto: Divulgação/Receita Federal

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a uma mulher com deficiência de João Pessoa (PB) o direito de comprar veículo com isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o ministro, no caso em questão, não houve respeito ao princípio de que regras tributárias só devem entrar em vigor 90 dias depois de sua alteração. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1504666.

A Medida Provisória (MP) 1.034/2021, publicada em 1º de março de 2021, alterou a redação da Lei 8.989/1995 para impor um teto de R$ 70 mil à isenção e ampliar de dois para quatro anos o prazo para o contribuinte se beneficiar de uma nova isenção.

A ação que originou o recurso é um mandado de segurança apresentado pela consumidora, que foi informada pela concessionária que a compra não poderia ser concluída em razão da MP. O recurso ao STF foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que considerou não aplicável o chamado princípio da anterioridade nonagesimal, que prevê o prazo de 90 dias para que a nova regra tributária entre em vigor e surta efeitos.

Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que a decisão do TRF-5 contraria a atual jurisprudência do STF de que a revogação ou a alteração de benefícios fiscais, quando aumentam indiretamente tributos, devem observar os princípios de anterioridade tributária.

Leia a íntegra da decisão.

IMPOSTO DE HERANÇA

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar em 23 de agosto, se o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), recolhido pelos fiscos estaduais, incide sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular.

O relator, Dias Toffoli, votou contra a incidência do imposto e foi, até o momento, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento é realizado no plenário virtual, que tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira, 30.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou uma lei do Estado que cria a incidência do imposto.

O Tribunal fez uma distinção entre a natureza jurídica de dois tipos de plano de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O colegiado entendeu que a incidência de ITCMD sobre o VBGL é inconstitucional, porque este seria uma espécie de seguro Já a tributação do PGBL foi considerada válida, porque seria equivalente a uma aplicação financeira, com caráter de herança.