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BOLSONARO ironiza BLOQUEIO do X no Brasil: "Bem-vindos à COREIA DO NORTE"

O ex-presidente usou o Threads, rede social da Meta, para criticar a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

31 AGO 2024 • POR Ricardo Lélis • 16h12
Ex-presidente Jair Bolsonaro   Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil/ Arquivo

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) usou o Threads, rede social da Meta, para criticar  a suspensão da rede social X no Brasil divulgando um vídeo criticando o governo de Lula (PT).

Em sua publicação, Bolsonaro mencionou um país onde a rede social X também é proibida.

"Bem-vindos à Coreia do Norte", escreveu.

A suspensão do X ocorreu na sexta-feira (30), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A rede social de Elon Musk, além de estar bloqueada na Coreia do Norte, também enfrenta restrições na China, Irã, Mianmar, Rússia e Turcomenistão. A Nigéria havia proibido a plataforma, mas revogou a decisão, segundo o Poder360.

A decisão  do bloqueio foi proferida após o bilionário fechar o escritório da rede social no Brasil e se negar a indicar um representante da plataforma para responder a intimações na Justiça.

"Determino a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo", afirmou Moraes no despacho.

O magistrado citou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que deve ser julgado em setembro pela Corte, para justificar a decisão que ordenou o bloqueio do X no Brasil.

O ponto controverso do artigo 19 é que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários caso elas descumpram uma determinação judicial de remoção.

"O Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e apontado como infringente, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço", afirmou Moraes.