Medida

PERNAMBUCO: Justiça decide suspender show de AMADO BATISTA que aconteceria na véspera da eleição

Na sua decisão, a juíza também estabeleceu uma multa de R$ 350 mil caso a determinação fosse desobedecida.

29 AGO 2024 • POR Everthon Santos • 13h50
Justiça suspende show de Amado Batista em Pernambuco.   Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Pernambuco decidiu suspender a contratação do cantor Amado Batista para um show na cidade de Carnaubeira da Penha, no sertão do estado. A decisão, proferida pela juíza Letícia Caroline de Castro Cavalcante, da 69ª Zona Eleitoral de Mirandiba, foi baseada em uma liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral, que considerou a realização do evento como uma possível tentativa de influenciar o eleitorado às vésperas das eleições municipais de 2024.

O pedido de suspensão foi originado a partir de uma denúncia feita pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE). O show estava agendado para o dia 1º de outubro, pouco antes do pleito municipal, o que, segundo o procurador, poderia ser interpretado como uma manobra para conquistar votos em favor do atual prefeito, Elízio Soares Filho, candidato à reeleição pelo PSDB.

O valor da contratação, que chegava a R$ 350 mil, também foi alvo de questionamentos. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a justificativa apresentada pela Prefeitura Municipal de que o show seria uma comemoração pela emancipação política da cidade não se sustentava, visto que em anos anteriores não houve festividades de tal magnitude para marcar a data. 

Por isso, o assunto reforçou as suspeitas da Justiça de que o evento poderia estar sendo utilizado como uma ferramenta de promoção política, algo que é vedado pela legislação eleitoral.

Ao acatar a representação do MPC-PE, o promotor eleitoral responsável pelo caso solicitou uma liminar para impedir a realização do show, medida que foi prontamente deferida pela juíza Letícia Cavalcante. Na sua decisão, a magistrada não apenas proibiu a realização do evento, mas também estabeleceu uma multa de R$ 350 mil caso a determinação fosse desobedecida.

A proibição se estendeu a todos os agentes públicos envolvidos na atual administração municipal. A decisão inda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.