Medida

TCE mantém ilegalidade das contratações temporárias feitas pela Prefeitura de São Vicente Férrer

O Pleno considerou que a justificativa baseada na crise de saúde pública não foi suficiente para alterar a decisão anterior.

25 AGO 2024 • POR Everthon Santos • 11h00
Prefeito de São Vicente Férrer.   Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou, em sessão realizada em 21 de agosto de 2024, a ilegalidade das contratações temporárias feitas pela Prefeitura de São Vicente Férrer, comandada pelo prefeito Marcone Vicente dos Santos, no início de 2020. As informações foram divulgadas pelo Jaula Cursos.

A decisão foi unânime entre os conselheiros, que mantiveram o entendimento original de que as admissões, ocorridas principalmente nos meses de janeiro e fevereiro daquele ano, não atenderam aos requisitos constitucionais necessários.

O processo, relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos, teve como base o Acórdão T.C. nº 2051/2022, que já havia apontado irregularidades na ausência de um processo seletivo simplificado, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. As contratações ocorreram pouco antes de a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar oficialmente a pandemia de Covid-19 em março de 2020, e a defesa do gestor municipal alegou que as medidas eram uma resposta imediata à iminente crise sanitária.

Apesar dos argumentos apresentados em recurso, o Pleno do TCE-PE considerou que a justificativa baseada na crise de saúde pública não foi suficiente para alterar a decisão anterior. Embora não tenha sido identificada má-fé ou dolo por parte do gestor, a corte destacou a falha administrativa pela falta de um processo seletivo adequado, essencial para garantir a transparência e a legalidade nas contratações públicas.

O Tribunal também reconheceu o desafio enfrentado pelos gestores públicos no período pré-pandêmico, mas reiterou a importância de equilibrar a resposta emergencial com o cumprimento das exigências legais.