Esclarecimento

KEKO DO ARMAZÉM: nota da Coordenação Jurídica reafirma que não há proibição de candidatura

Documento diz que oposição lançou mão de teses jurídicas sem qualquer fundamento na lei ou na jurisprudência para tentar impedir o bom andamento da campanha.

23 AGO 2024 • POR Ricardo Lélis • 21h12
Prefeito do Cabo de Santo Agostinho Keko do Armazém   Foto: Portal de Prefeitura

A Coordenação Jurídica da Coligação “União pelo bem do Cabo” que apoia a reeleição do atual prefeito do Cabo de Santos Agostinho, Keko do Armazém (PP), enviou uma nota na última quarta-feira, 21 de agosto, onde reafirma a sua candidatura para prefeito não está proibida.

A entidade explicou a situação do gestor municipal, afirmando que Keko não teria assumido a Prefeitura no fim de 2020, quando Lula Cabral, prefeito na época, foi preso.

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Veja a nota da Coordenação de Keko:

A Coordenação Jurídica da Coligação “União pelo bem do Cabo” informa que não existe qualquer proibição para Keko do Armazém ser candidato nas eleições de 6 de outubro.  Keko não assumiu a prefeitura nos últimos 6 meses do ano de 2020, quando Lula Cabral era o prefeito e ele era o Vice.

O atual prefeito do Cabo não sucedeu Lula Cabral quando este foi preso no Cotel, apenas o substituiu provisoriamente, enquanto o prefeito estava detido por força de prisão decretada pela Justiça Federal. 

Isso se constata até pelo fato de Lula Cabral continuar recebendo salário, uma vez que nunca deixou de ser prefeito. Keko cumpriu, por força de lei, sua obrigação constitucional e será candidato, sem qualquer dificuldade jurídica.

Mais uma vez, reiteramos que a atitude dos adversários se dá no momento em que se percebe claramente o crescimento do candidato à reeleição Keko do Armazém, nesses primeiros dias de campanha. A oposição lançou mão de teses jurídicas sem qualquer fundamento na lei ou na jurisprudência para tentar impedir o bom andamento da campanha.

Decisão judicial

A Coligação "União Pelo Bem Do Cabo" chegou a entrar com uma Representação Eleitoral para que diversos perfis apaguem publicações em que afirmam que a candidatura do gestor estaria impugnada. 

A coligação argumenta=ou que os perfis estariam disseminando informações tendenciosas e falsas, prejudicando a imagem da candidatura.

Segundo a representação, as postagens sugerem que a impugnação ao registro de candidatura fora finalizada (enfrentou essa impugnação não seria o tempo verbal correto, o correto seria enfrenta), quando, em verdade, o pedido de impugnação ainda está em análise e aguarda a decisão de mérito.

"Requer a concessão de Liminar, no sentido de que seja determinado aos representados que removam/desativem as postagens indicadas, bem como impossibilitem a divulgação desta pelos perfis identificados e/ou outros que estejam veiculando o material impugnado, além de determinar ao FACEBOOK que identifique todos os usuários dos perfis indicados e desative os perfis", diz parte do documento.

A decisão judicial também prevê que, em caso de descumprimento das ordens, seja aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00. Além disso, assim que os responsáveis pelos perfis for identificado, a parte autora deverá ser notificada para que possa qualificar o representado e solicitar sua citação formal.