EMPREGADOS

STF valida decreto que dispensa norma internacional sobre demissão sem justa causa; ENTENDA

A convenção cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão.

23 AGO 2024 • POR Portal de Prefeitura • 18h40
Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF   / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. A convenção cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão.

A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, nesta quinta-feira (22).

A validade do decreto presidencial de 1996 já tinha sido examinada pelo Plenário em 2023, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39. Como o decreto não havia passado pelo Congresso Nacional, a dúvida girava em torno da validade de um decreto não analisado pelos parlamentares.

Nesse julgamento, foi firmada a tese de que a retirada do país desse tipo de tratado tem de passar pelo Congresso Nacional. Porém, para garantir a segurança jurídica, a decisão só teve efeitos a partir da data em que foi tomada, ou seja, sem alcançar decretos anteriores. Por essa razão, a validade do decreto de 1996 foi mantida.

No julgamento da ADI 1625, a mesma tese foi aplicada.

Confira o resumo do julgamento.

Ações no SUPREMO

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), quer “subir o sarrafo” de quem pode propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, inclusive contra decisões do parlamento.

“Temos parlamentares que têm coragem de enfrentar esse tema”, assegurou.

As falas de Lira são de discurso feito, na manhã deste sábado, 27 de abril, na abertura da 89ª ExpoZebu em Uberaba (MG), organizada pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ).

A mudança nas ADI exigiria aprovação de emenda constitucional, com aprovação de três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos em cada casa parlamentar.

As ações diretas de inconstitucionalidade estão previstas na Constituição Federal (artigos 102 e 103). Conforme a norma, podem pedir ADI o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; mesas de assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governadores de estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

“O que é que adianta um projeto com 400 votos no plenário da Câmara e um parlamentar entra com a ADI e um ministro [do STF] dá uma liminar?”, indagou o presidente da Câmara se referindo à suspensão de decisões tomadas no Congresso. Segundo ele, o STF recebe essas demandas “todos os dias de todos os setores” e as “discussões [jurídicas] nunca findam.”

O presidente da Câmara prometeu até o final do seu mandato, em janeiro de 2025, discutir nova legislação sobre desmatamento ilegal e exploração de minério ilegal no país.

“Nós sabemos que existe e fechamos os olhos para não tratar de uma legislação. E quem paga a conta lá fora é o produtor rural indevidamente.”