Decisão

Condado: MPE pede impugnação das candidaturas de Dr. Edberto Quental e Mauricio do Novo Brasil

Ambos fazem parte do grupo político que faz oposição a gestão do prefeito Antonio Cassiano, que tem Albino como candidato a seu sucessor.

23 AGO 2024 • POR Everthon Santos • 16h51
Dr. Edberto Quental e Mauricio do Novo Brasil.   Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Dr. Edberto Quental (Republicanos) à Prefeitura de Condado, junto com seu vice, Mauricio do Novo Brasil (MDB). A decisão foi aprovada pela promotora Tayjane Cabral de Almeida, em conformidade com a legislação eleitoral.

Dr. Edberto foi considerado inelegível devido a uma condenação criminal nos últimos oito anos, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos. De acordo com o documento emitido pela Justiça Eleitoral, a condenação se deu por um crime doloso, não considerado de menor potencial ofensivo, e, portanto, impede sua participação em disputas eleitorais majoritárias.

"Importa mencionar que, devidamente intimado da sentença, o imputado interpôs apelação, mas o citado recurso não foi provido, confirmando o Tribunal de Justiça de Pernambuco, a decisão de primeiro grau", diz a decisão do MPE.

"A incidência dessa causa de inelegibilidade não exige maior esforço teórico por parte do julgador, pois é suficiente a condenação transitada em julgado ou com confirmação em órgão colegiado nos crimes listados pela lei complementar, o que ocorre, no caso em testilha. Ressalta-se ainda que, além da existência de causa de inelegibilidade, percebe-se que o trânsito em julgado de condenação criminal acarretou automaticamente a suspensão dos direitos políticos do requerente do registro de candidatura", continua.

Por outro lado, o pedido de impugnação de Mauricio Do Novo Brasil, que integrava a chapa como vice, ocorreu devido à ausência de comprovação de filiação partidária válida junto ao MDB. A situação foi agravada quando um pedido de regularização de sua filiação partidária, apresentado ao Juízo Eleitoral da 125ª Zona, foi julgado improcedente. Com isso, Mauricio não possui atualmente filiação a um partido político, requisito fundamental para a candidatura.

"Esse órgão ministerial verifica que a filiação do requerente não consta na base de dados da Justiça Eleitoral e o requerimento de regularização de filiação partidária feito pelo ora requerente foi indeferido pelo Juízo Eleitoral, estando o Sr. Mauricio Rodrigues Araújo sem filiação partidária no MDB. Importa mencionar que a filiação partidária é condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal (art. 14, §3º, V), sem a qual o eleitor não está habilitado a concorrer ao pleito", relata o documento.

Vale lemrbar que ambos fazem parte do grupo político que faz oposição a gestão do prefeito Antonio Cassiano, que tem Albino (PP) como candidato a seu sucessor.