Apuração

CNJ investiga juiz suspeito de VENDER BARCO e motor de popa APREENDIDOS pela polícia

Segundo informações do órgão, a suspeita é de que o magistrado teria ficado com a embarcação, contando com ajuda de um oficial de Justiça, que também é investigado.

21 AGO 2024 • POR Ricardo Lélis • 17h57
Juiz Leoney Figliuolo Harraquian   Foto: Raphael Alves / TJAM

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) sobre a conduta do juiz Leoney Figliuolo Harraquian e o oficial de Justiça Luiz Carlos Teles da Silva, ambos do Tribunal de Justiça do Amazonas, ambos sob suspeita de venda de uma embarcação e de um motor de popa de 15 HP, apreendidos nos autos da Ação Penal n. 007/2003.

Até a publicação deste texto, o Estadão buscou contato com o magistrado e o oficial de Justiça, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.

A decisão do CNJ foi tomada na terça, 20 de agosto, durante a 3ª Sessão Extraordinária, após análise de Pedido de Providência.

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O procedimento foi instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça após receber ofício da Procuradoria-Geral da União, que solicitava mais informações sobre a conduta do juiz e do oficial de Justiça.

Segundo informações do CNJ, a suspeita é de que o magistrado teria ficado com a embarcação, contando com ajuda do oficial de Justiça.

"Após realizadas apurações de autoridade local constatou-se que o magistrado, com auxílio do oficial de Justiça, teria guardado a embarcação em local privado e depois vendido o veículo, sem autorização legal, permanecendo em tese com o produto da venda", afirmou o corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, ao defender a abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar.

Salomão deixou a Corregedoria na sessão da terça, 20, após dois anos de intensa atividade na função. Ele vai assumir a vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça.

Na sessão plenária desta terça, o ministro não foi favorável à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sugerida pela defesa do juiz e do oficial.

Salomão considera que essa medida é adotada nos casos em que se constata procedimentos considerados não graves.

Estadão Conteúdo