Proibição

JUSTIÇA DERRUBA lei municipal que OBRIGAVA ESCOLAS públicas de ter a BÍBLIA EXPOSTA; SAIBA ONDE

Os desembargadores do tribunal julgaram a medida como inconstitucional, pois é uma infração ao artigo 5º da Constituição e ao princípio da laicidade do estado.

16 AGO 2024 • POR Ricardo Lélis • 19h04
Bíblia   Foto: Robervaldo Rocha/Dircom/CMM

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei municipal que exigia que escolas e bibliotecas públicas em Assis, no interior do estado, disponibilizassem a Bíblia em locais de fácil acesso e visibilidade. A informação foi divulgada por Rogério Gentile no jornal Folha de S.Paulo.

Os desembargadores do tribunal julgaram a lei como inconstitucional.

A lei, sancionada em 2004, foi impugnada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins, por suposta infração ao artigo 5º da Constituição e ao princípio de laicidade do estado.

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“Não compete ao Poder Público criar preferência por religiões ou igrejas”, disse o procurador na ação. 

Martins enfatizou que a legislação não deve favorecer religiões baseadas na Bíblia em detrimento de outras, nem tratar de forma desigual aqueles que não seguem nenhuma religião.

A Prefeitura de Assis, que ainda tem a opção de apelar da decisão, defendeu que a lei visava somente assegurar a disponibilidade da Bíblia para fins de pesquisa acadêmica.

“Não há imposição para que as escolas e bibliotecas promovam, financiem, incentivem ou divulguem, de forma obrigatória, a adoção de qualquer crença religiosa”, declarou a defesa.

A frase “Pedindo a proteção de Deus” no início das sessões foi proibido de ser dito pelo Tribunal de Justiça em julho deste ano.

“A liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não pode ser imposta determinada religião, como regra, dentro da Câmara Municipal”, afirmou na decisão o desembargador Matheus Fontes, relator do processo.