TAC

MPPE e Prefeitura de Tamandaré firmam acordo para garantir fornecimento de medicamentos

A gestão deve disponibilizar todos os materiais incluídos no RENAME para a rede de atenção básica à saúde.

15 AGO 2024 • POR Maria Carla Mazullo • 10h25
MPPE e prefeitura de Tamandaré firmam acordo para garantir fornecimento de medicamentos.   Arte montagem: Portal de Prefeitura.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o município de Tamandaré firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a distribuição de medicamentos e materiais para curativos que estejam ou não dentro da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

A Prefeitura deve disponibilizar todos os materiais incluídos no RENAME para a rede de atenção básica à saúde, além de providenciar o cadastro dos pacientes nos órgãos competentes de Pernambuco e do Governo Federal, quando os medicamentos não estiverem na Relação Nacional de Medicamentos. Neste caso, o Poder Executivo deve realizar marcação prioritária de consultas para os pacientes obterem a prescrição médica o mais rápido possível.

Na circunstância em que os medicamentos não estiverem na lista do RENAME nem nos órgãos Estadual ou Federal de atenção à saúde, o município de Tamandaré ficará responsável por custear os medicamentos ou materiais para curativo nos seguintes termos: de R$ 100,00 a R$ 200,00, por adulto, durante quatro meses; e de R$ 150,00 a R$ 450,00, durante seis meses, para os pacientes menores de 18 anos, idosos e portadores de necessidades especiais.

A Prefeitura deve também custear fraldas e alimentação especial para os idosos, menores de 18 anos e portadores de necessidades especiais, caso seu uso se dê por algum tipo de patologia. Para os idosos, o Poder Executivo disponibilizará um valor máximo de R$ 180,00 para fraldas e R$ 150,00 para a alimentação. Já para os pacientes menores de 18 anos e portadores de necessidades especiais, o valor para fraldas será de R$ 120,00 e para alimentação de R$ 150,00.

O município de Tamandaré ainda fornecerá transporte para fora de domicílio (TFD) aos pacientes que precisarem de atendimento dentro da rede SUS ou em rede privada em outra cidade. Além disso, os pacientes portadores de necessidades especiais terão transportes adaptados às suas exigências (TFD especial).

Por fim, os medicamentos, materiais de curativo, fraldas e alimentação só serão fornecidos aos pacientes que possuírem cadastro domiciliar e individual no sistema E-SUS do município de Tamandaré, como também só serão contemplados se autorizados mediante receitas emitidas por médicos da rede pública de saúde municipal, estadual, federal ou por instituições filantrópicas.

O TAC está em vigor desde o dia 15 de julho e seu descumprimento acarretará à Prefeitura de Tamandaré multa diária de R$ 500,00.

O texto completo do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti, se encontra no Diário Oficial Eletrônico do dia 8 de agosto.

MPPE