Determinção

Justiça do Trabalho decide que 60% da frota de ônibus deve circular em horários de picos e proíbe fechamento das garagens

Caso a decisão judicial não seja cumprida, uma multa diária de R$ 30 mil será cobrada do Sindicato dos Rodoviários.

12 AGO 2024 • POR • 16h06
Rodoviários do Recife em ato.

Atendendo em parte ao pedido de julgamento de dissídio coletivo feito pelos empresários de ônibus, a Justiça do Trabalho determinou, na tarde desta segunda-feira, 12 de asgoto, uma garantia parcial dos serviços de ônibus no Grande Recife. Sendo assim, o Tibunal Regional do Trabalho da 6° (TRT-6) deixou estabelecido que 60% da frota de ônibus operar durante os horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h) e 40% no restante do dia.

A determinação também proibiu os rodoviários de realizar bloqueios em frente às garagens de ônibus. Caso a decisão judicial não seja cumprida, uma multa diária de R$ 30 mil será cobrada do Sindicato dos Rodoviários.

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O Desembargador também autorizou o uso da força policial e agendo uma audiência de conciliação e instrução na terça-feira, 13 de agosto, às 14h, na sede do Tribunal, localizada no Cais do Apolos, Bairro do Recife. Durante a audiência, terá apresentação de defesa, as provas e o encerramento.