Medida

Justiça Eleitoral proíbe carreata de Bolsonaro com Gilson Machado na Av. Boa Viagem, em Recife

Caso a decisão for contrariada, os políticos serão punidos com uma multa R$ 100 mil.

9 AGO 2024 • POR • 15h19
Bolsonaro e Gilson Machado.

A Justiça Eleitoral de Pernambuco proibiu, nesta sexta-feira, 9 de agosto, a realização de uma carreata do ex-presidente Jair Bolsonaro, organizada pelo Partido Liberal (PL) e pelo candidato à prefeitura do Recife, Gilson Machado, que estava prevista para acontecer neste sábado (10).

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O evento seria realizado na Avenida Boa Viagem, Zona Sul da capital pernambucana, com destino ao Clube Português do Recife, na Zona Norte.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcone José Fraga do Nascimento, da 2ª Zona Eleitoral de Recife, que atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O magistrado determinou que Gilson Machado e o PL se abstenham de realizar quaisquer atos de campanha, incluindo carreatas, passeatas e comícios, no dia 10 de agosto, sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O MPE argumentou que o evento configuraria propaganda eleitoral antecipada, violando a legislação que permite a propaganda eleitoral apenas a partir do dia 15 de agosto.

Em seu despacho, o juiz destacou que, na manhã do dia 7 de agosto, Jair Bolsonaro já havia desembarcado no Recife, onde foi recebido por apoiadores e participou de um comboio de veículos que realizou atos de campanha, incluindo discursos e o uso de músicas típicas de campanha, o que reforçou a necessidade de proibir a continuidade dessas atividades.