MP Eleitoral solicita que Justiça proíba novos atos de Bolsonaro no Recife; Órgão também pede multa de até R$ 25 MIL a Gilson e PL
A petição, apresentada à 5ª Zona Eleitoral (ZE) da capital pernambucana, alega que houve suposta propaganda irregular por parte do candidato à prefeitura.
9 AGO 2024 • POR • 09h28O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o impedimento de novos atos eleitorais do ex-presidente Jair Bolsonaro e de Gilson Machado, no Recife.
A petição, apresentada à 5ª Zona Eleitoral (ZE) do Recife, alega que houve suposta propaganda eleitoral irregular promovida por Gilson Machado (PL), candidato à Prefeitura do Recife.
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Pedido e notificação
O MPE pede que a representação seja formalmente registrada e que todos os documentos anexados sejam considerados.
Além disso, os acusados de realizar a propaganda irregular devem ser notificados, tendo a oportunidade de apresentar defesa dentro do prazo legal.
“Ao se instalarem nas proximidades do Sinagoga do Recife, tanto o ex-presidente Jair Bolsonaro quanto Gilson Machado realizaram diversos atos típicos de campanha eleitoral, em clara violação à legislação eleitoral vigente, que só permite tais ações a partir do dia 15 de agosto, configurando, sem dúvida, propaganda eleitoral antecipada”.
Na ação, o Órgão pede que não hajam realizações de atos semelhantes, além de soliciatar que o candidato Gilson mais sua sigla, sejam multados a pagar multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25.000 ou o equivalente ao custo da propaganda eleitoral, caso esta for maior.
Chegada de Bolsonaro no Recife
Jair Bolsonaro chegou ao Recife na manhã da última quarta-feira (07), sendo recebido por apoiadores no Aeroporto Guararapes, acompanhado por Gilson Machado.
O promotor Édipo Soares Cavalcante Filho, que assinou o documento, relata que Bolsonaro foi seguido por um comboio de veículos até o centro da cidade, em um evento que incluiu músicas e "grande mobilização popular".
Propaganda antecipada
A petição também destaca outros atos realizados nas proximidades da Sinagoga do Recife, que supostamente violam a legislação eleitoral, já que a campanha oficial só pode começar a partir de 15 de agosto.
Embora descrito como uma recepção pública, o documento caracteriza os eventos recentes e os planejados para o interior do estado como uma combinação de carreata, passeata e comício, o que pode configurar propaganda antecipada.
“O evento, embora travestido de recepção pública, teve todos os elementos típicos de um ato de campanha eleitoral, incluindo a participação de apoiadores, uso de músicas, discurso e mobilização popular”, argumenta um trecho do documento.