Rejeitada

JUIZ nega indenização a Júlia ZANATTA por ser chamada de 'BARBIE FASCISTA'

O comentário do jornalista Guga Noblat em rede social foi feito após a deputada federal publicar uma foto na qual está armada e cita o presidente Lula.

29 JUL 2024 • POR • 18h11
Deputata federal Júlia Zanatta (PL) e jornalista Guga Noblat.

O juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível de Santa Catarina, negou um pedido da deputada Júlia Zanatta (PL) e julgou improcedente ação indenizatória contra o jornalista Guga Noblat que a chamou de 'Barbie fascista' nas redes sociais, após a parlamentar publicar uma foto empunhando uma metralhadora fazendo referência ao presidente Lula.

O magistrado aponta que a mensagem de Zanatta, publicada em março de 2023, "foi violenta, consequentemente ela não pode esperar palavras doces nas críticas da imprensa ou de adversários políticos".

Para Carlin, as publicações do jornalista "não extrapolaram os limites da liberdade de expressão, sobretudo porque não divulgou fake news, mas sim, realizou severa crítica política destinada à deputada, sem se utilizar de orientações, interesses e atributos da vida privada da mesma".

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Em despacho assinado na quinta-feira, 25, o juiz anota que o termo 'Barbie Facista' é um meme que surgiu durante as eleições de 2018, usado para "satirizar e criticar certos comportamentos e discursos de eleitores que, apesar de se considerarem inclusivos, reproduziam falas racistas e preconceituosas".

Marcelo Carlin observa que, enquanto parlamentar, Zanatta está sujeita às críticas exacerbadas. Ele não viu violação aos direitos de personalidade da deputada bolsonarista.

Júlia Zanatta pedia a condenação de Guga Noblat ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais pela publicação em que o jornalista escreveu:

O comentário foi feito após a parlamentar publicar uma foto na qual está armada e cita o presidente Lula.

Para o juiz, fica claro que a publicação de Zanatta pode ser interpretada como um estímulo à violência.

Nos autos da ação distribuída ao 2.º Juizado Especial Cível de Santa Catarina, Júlia Zanatta alegou que a publicação de Noblat era um "ataque direto" a seu mandato, que o jornalista fez "grave e infundada acusação" e que seu post teria configurado ainda "ataque ao Estado Democrático de Direito e suas instituições".

O juiz entendeu que o processo comporta julgamento antecipado de mérito, "já que a matéria tratada, embora de fato e de direito, não necessita de produção de outras provas".

Na contestação, os advogados Marcelo Pacheco e Lucas Mourão, em nome do jornalista, explicaram que a publicação da parlamentar foi considerada por muitos uma ameaça a Lula, o que gerou críticas à deputada.

Os advogados lembraram que Zanatta entrou na mira da Procuradoria-Geral da República e do Conselho de Ética da Câmara em razão da publicação da metralhadora. Eles questionaram a pretensão de remoção do conteúdo publicado pelo jornalista. "Seria insustentável."

Argumentaram, também, que o comentário de Noblat teve o objetivo de criticar o comportamento e posicionamento político da deputada.

Estadão Conteúdo