Decisão

ELEIÇÕES 2024: PRD não terá direito ao FUNDO PARTIDÁRIO em Pernambuco, decide TRE-PE

Tribunal julgou que o partido não prestou contas à Justiça Eleitoral durante o exercício financeiro de 2022, quando ainda era o PTB.

27 JUL 2024 • POR • 19h27
Partido Renovação Democrática (PRD). Arte: Divulgação

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, na sexta-feira, 26 de julho), que o diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), atualmente Partido Renovação Democrática (PRD) após fusão com o Patriota, não apresentou prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022.

Com isso, enquanto permanecer inadimplente, a legenda perderá o direito de receber a quota do Fundo Partidário.

? Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Os desembargadores seguiram o voto do relator do caso, desembargador Edilson Nobre. Na decisão, ele determinou também que o partido deve recolher ao Tesouro Nacional as quantias de R$ 5,9 mil, relativos a recursos recebidos de origem não identificada, e de R$ 45 mil, montante do Fundo Partidário repassado pela Direção Nacional do PTB.

A decisão tem aplicação imediata, mas cabe ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Devolução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, em maio deste ano, que o partido Cidadania deve devolver R$ 1,5 milhão ao Tesouro Nacional por uso irregular de dinheiro público em 2019. O valor corresponde a 9,97% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pela legenda naquele ano

Ao Estadão, o Cidadania disse que ainda não foi notificado da decisão, mas que vai adotar todos os recursos cabíveis e, ao final do julgamento, vai cumprir as determinações da Corte.

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco