Justiça NEGA pedido de REDUÇÃO DE PENA do ex-jogador ROBINHO, condenado por estupro coletivo
Caso o recurso fosse aceito, a pena do ex-atleta seria recalculada.
23 JUL 2024 • POR • 14h11A Justiça de São Paulo negou um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que sua pena fosse reduzida. Enquanto isso, o atleta segue cumprindo pena de 9 anos em regime fechado por um estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.
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Em maio, a defesa de Robinho apresentou um recurso com o objetivo de ter o crime cometido pelo ex-atleta reconhecido como "comum". Segundo a defesa, estupro coletivo não se configura como crime hediondo. Caso a Justiça aceitasse, a pena do ex-jogador seria recalculada.
Nesta segunda-feira, 22 de julho, o juiz juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o pedido. De acordo com o magistrado, estupro já se configura como hediondo, independente da quantidade de pessoas que tenham cometido o crime.
“Para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal, por si só, já é considerado hediondo”