Processo

QUINQUÊNIO: Gilmar MENDES libera julgamento do BÔNUS SALARIAL para Judiciário

A aprovação da medida vai resultar no desembolso de aproximadamente R$ 1 bilhão em adicionais por tempo de serviço (ATS) para juízes e juízas, com cada um podendo receber até R$ 2 milhões.

10 JUL 2024 • POR • 17h25
Ministro Gilmar Mendes do STF.

O Ministro Gilmar Mendes autorizou a continuação de dois julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados ao pagamento retroativo de quinquênios para a magistratura.

Estes julgamentos podem resultar no desembolso de aproximadamente R$ 1 bilhão em adicionais por tempo de serviço (ATS) para juízes e juízas, com cada um podendo receber até R$ 2 milhões.

Existem dois processos sobre este assunto em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF): a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.108 e o Mandado de Segurança (MS) 39.264. Ambos estavam paralisados por decisões de Gilmar Mendes, mas agora foram liberados para continuação.

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A ADPF e o MS envolvem uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) e de tribunais que validaram o pagamento dos quinquênios à magistratura, benefício que estava suspenso por 17 anos.

No entanto, no final de 2022, o CJF decidiu restabelecer o pagamento retroativo para os magistrados federais que entraram na carreira até 2006.

Para cada cinco anos de serviço, eles receberiam um aumento de 5% no salário. O pagamento seria referente ao período de 2006 a 2022, durante o qual o adicional esteve suspenso.

Na época, a presidente do CJF, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, opôs-se à reintrodução do adicional e, após ser derrotada, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça, levando o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Lá, o corregedor, Ministro Luis Felipe Salomão, inicialmente autorizou o pagamento em decisão singular, mas depois revogou a autorização.

Posteriormente, o Tribunal de Contas da União (TCU) também suspendeu a autorização, alegando falta de previsão legal para o pagamento retroativo.

Enquanto isso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que inclui na Constituição Federal a previsão de pagamento de um adicional de 5% a cada cinco anos para juízes, juízas e membros do Ministério Público, sem que esse valor seja contabilizado para o teto constitucional, aguarda votação no Congresso. A parte final da mensagem do usuário foi cortada e não está clara.