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SALÁRIO-EDUCAÇÃO 2024: Confira estimativa do REPASSE para municípios de PERNAMBUCO

21 FEV 2024 • POR • 21h22

De R$ 19,02 bilhões previstos para o repasse do salário-educação em 2024, a previsão é que R$ 11,9 bilhões sejam destinados aos Municípios.

A estimativa anual, com os coeficientes de distribuição das quotas estaduais e municipais, foi divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na Portaria 109/2024.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os gestores sobre mudanças na distribuição do recurso.

Até 2023, a divisão ocorria proporcionalmente às matrículas da educação básica pública e ao valor da arrecadação do salário-educação realizada no âmbito de cada Estado.

Mas, a partir de 2024, os critérios para o cálculo consideram a proporção entre o total do número de alunos de cada rede de ensino da educação básica pública e o total do número de alunos da educação básica pública, conforme os dados apurados no Censo Escolar de 2023, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional estimada para 2024.

Determinada em 2022 no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança começou a valer a partir de 1º de janeiro deste exercício de 2024.

A CNM reforça aos gestores a importância de acompanhar as estimativas de receitas e avaliar os possíveis impactos, especialmente em razão das perdas decorrentes dos novos critérios de distribuição dos recursos.

Como usar

A utilização dos recursos do salário-educação deve estar alinhada aos programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública.

Os recursos podem ser aplicados em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação básica, conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Os valores também podem ser utilizados no financiamento do programa suplementar de alimentação escolar, assim como também para aquisição de uniformes escolares, conforme orienta a Nota Técnica da CNM 11/2017.

A CNM ressaltou ainda que, de acordo com a Lei 9.766/1998, é vedada a utilização do salário-educação para o pagamento de pessoal.

Portanto, com esses recursos não se pode pagar o salário dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, mesmo quando em exercício de funções próprias de seus cargos.

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Portal CNM