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TCE determina que PREFEITURA de GRAVATÁ realize levantamento de pessoal para futuro CONCURSO

2 FEV 2024 • POR • 09h44

O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas de Pernambuco, Luiz Arcoverde Filho, foi relator na avaliação das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Gravatá durante o exercício financeiro de 2022.

Os indivíduos envolvidos no processo são Edval Carlos de Sousa Júnior, Gilmar José de Oliveira, Iranice Batista de Lima, João Paulo de Lemos, José Edson de Sousa, Joselito Gomes da Silva, Laércio Roberto Lemos de Souza, Lucas Felipe Noia, Luiz José da Silva, Ricardo Loureiro Malta Filho, Sergio Rodolfo de Lima, Velúzia Rodrigues do Nascimento e Viviane Facundes da Silva.

Os advogados que representam esses interessados são Diana Patricia Lopes Câmara (OAB: 24863PE), Felipe Augusto de Vaconcelos Caraciolo (OAB: 29702PE) e Hellen Vanessa Falcão Dantas (OAB: 51162PE).

Unanimemente, a Primeira Câmara, seguiu a recomendação do relator e considerou legais as contratações por prazo determinado, concedendo o registro aos indivíduos mencionados.

Contudo, com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, o Tribunal determinou que o Prefeito do Município de Gravatá, ou seu sucessor, adote as seguintes medidas a partir da data de publicação da decisão, sujeito a multa em caso de descumprimento:

  1. Realizar, no prazo de 90 dias, levantamento das necessidades de pessoal da Prefeitura, com o intuito de realizar concurso público;
  2. Instaurar, de imediato, procedimentos administrativos para apurar possíveis acumulações indevidas de cargos/funções por parte dos servidores listados no Anexo II;
  3. Remeter a documentação relativa à admissão de pessoal no sistema e-TCEPE na forma e nos prazos estabelecidos na Resolução TC nº 194/2023.

O último concurso realizado no município de Gravatá aconteceu no ano de 2020, mas está atualmente sob análise judicial.