Patrimônio

Projeto que garante IGUALDADE ENTRE FILHOS herdeiros na divisão da HERANÇA é aprovado em Comissão na Câmara Federal; ENTENDA

De acordo com o relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), a mudança está de acordo com a Constituição.

2 OUT 2023 • POR • 13h12
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7722/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que garante aos filhos apenas por parte de pai ou por parte de mãe os mesmos direitos de herança que os concedidos aos filhos de pai e mãe. Atualmente, de acordo com o Código Civil, os irmãos unilaterais (do mesmo pai ou da mesma mãe) herdarão metade do que cada um dos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) herdar. De acordo com o projeto, cada irmão, independentemente de ser bilateral ou unilateral, receberá partes iguais da herança. No caso de falecimento de um dos irmãos, não importa se os irmãos restantes têm o mesmo pai e a mesma mãe, todos herdarão de forma igualitária. O relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destacou que a mudança está de acordo com a Constituição. “Reforça o núcleo essencial da Constituição Federal de 1988: a impossibilidade de o legislador infraconstitucional criar discriminação entre filhos", disse.  Leia mais: >>> DEPUTADOS aprovam Projeto de lei que determina PERDA DE HERANÇA para herdeiro após sentença definitiva; ENTENDA PGR sobre heranças instituídas no exterior O chefe da PGR, o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, um bloco de 24 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), dirigidas a diferentes estados e ao Distrito Federal, questionando normas que instituem a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. Segundo a Constituição Federal, o assunto somente poderia ser regulado por lei complementar, ainda não editada. Nos documentos, também consta pedido do PGR para que o colegiado conceda medida cautelar a fim de suspender imediatamente os dispositivos que tratem do assunto, por afronta à jurisprudência do Supremo e à Constituição Federal. Em outra ação sobre o tema – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) –, o PGR requer que o Supremo reconheça a omissão inconstitucional do Congresso Nacional, por não ter editado lei de caráter nacional regulamentando a matéria. No bloco das ADIs, são questionadas normas que instituem cobrança do ITCMD dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, e do Distrito Federal. Ficaram de fora apenas Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, onde não há legislação específica sobre o tema. Agência Câmara de Notícias