Acidente

VÍDEO: casal é atropelado enquanto se beijava; homem não resistiu aos ferimentos e morreu

O motorista que ocasionou o acidente, foi submetido a um teste de bafômetro, no qual deu positivo para dosagem alcoólica.

25 AGO 2023 • POR • 15h05
Assista o vídeo abaixo. Na manhã do último domingo, 20 de agosto, um casal foi atropelado enquanto se beijava em frente a um posto de gasolina. O acidente aconteceu na na Avenida Comendador Sant’Anna, no Capão Redondo, Zona Sul de São Paulo. Após o ocorrido, o motorista que ocasionou o acidente, foi submetido a um teste de bafômetro, no qual deu positivo para dosagem alcoólica. Leia mais: >>>Médico responsável por Faustão fala sobre situação do apresentador: “A condição mais temida” De acordo com o G1, o homem, de 31 anos, foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal do M’Boi Mirim e a mulher, de 26 anos, foi levada ao Hospital Municipal do Campo Limpo. A mulher recebeu alta no mesmo dia. Já o homem acabou não resistindo aos ferimentos e faleceu. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), policiais militares atenderam a ocorrência e verificaram que o suspeito estava dentro do carro. Ele alegou não se lembrar do que havia ocorrido. Veja o vídeo a seguir: https://www.instagram.com/p/CwYHWFrrk2k/ Como é possível ver no vídeo, depois que o motorista atropelou o casal, um frentista do posto foi até o condutor do veículo para retirá-lo do carro, com intuito de impedi-lo de fugir do local.

O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo pelo 47º Distrito Policial (Capão Redondo). A mulher teve alta do hospital no mesmo dia. O animal não foi atingido no acidente e está com a família.

Depois de uma audiência de custódia, o motorista conseguiu um alvará de soltura com liberdade provisória. Ele vai ter que cumprir obrigações como comparecimento bimestral em juízo, obrigação de manter o endereço atualizado, proibição de ausentar-se da comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo e proibição de "frequentar bares, boates, prostíbulos e afins".