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Pleno do TCE-PE orienta sobre gratificação adicional e recursos do Fundeb

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos membros do conselho do Tribunal de Contas. Representou o MPC-PE na sessão o seu procurador-geral, Gustavo Massa.

23 AGO 2023 • POR • 17h15
Em sessão do Pleno da última quarta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado respondeu consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Wevertton Barros de Siqueira, sobre a gratificação adicional por tempo de serviço (quinquênios). Ele questionou o TCE se a gratificação poderá ser calculada sobre o vencimento base, ou o somatório com todas as vantagens a ele incorporado, caso exista previsão legal? A resposta à consulta (processo n° 23100238-5), sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, foi no sentido de que, na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço do servidor público deve ser o vencimento-base de seu cargo efetivo, visto que, com o advento da Emenda Constitucional n° 19/98, restou vedada a incidência de adicional por tempo de serviço sobre outras vantagens.
O voto teve como base parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Eliana Lapenda Guerra.ll FUNDEB ll Na mesma sessão, também com relatoria do conselheiro Carlos Neves, o Pleno respondeu outra consulta (n° 23100130-7) da prefeita do Cedro, Marly Quental da Cruz Leite, sobre quais são os profissionais efetivamente considerados como "da educação básica" e legitimados ao direcionamento dos recursos do Fundeb.
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Em sua resposta, o conselheiro citou processo similar, n° 23100010-8, também de sua relatoria, e votado no dia 12 de abril deste ano, que apontou que se entende por profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
“Os referidos profissionais devem estar em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica para que o pagamento de suas remunerações seja realizado com o percentual mínimo de 70%, e ter vínculo temporário ou estatutário diretamente com o ente público responsável pela remuneração”, apontou o relator em seu voto sobre o Fundeb.
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos membros do conselho do Tribunal de Contas. Representou o MPC-PE na sessão o seu procurador-geral, Gustavo Massa.