Justiça

FACEBOOK terá que INDENIZAR em R$ 5 MIL os BRASILEIROS que tiveram DADOS VAZADOS na plataforma; SAIBA COMO PEDIR

A decisão que condena a Meta a pagar R$ 20 milhões por danos morais é baseada em processos de 2018 e 2019, quando um ataque hacker afetou 29 milhões de usuários no Brasil.

1 AGO 2023 • POR • 18h48
Uma decisão da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, na última terça-feira, 25 de julho, resolveu condenar o grupo Meta - responsável pelo Facebook, Whatsapp e Instagram - a indenizar usuários brasileiros em R$ 20 milhões pelos casos de vazamento de dados. O magistrado que definiu a decisão foi o juiz José Maurício Cantarina Villela. A deliberação da Justiça é referente a dois processos movidos pelo Instituto Defesa Coletiva após um ataque hacker afetar 29 milhões de brasileiros entre 2018 e 2019. Informações pessoais, como nome, número de telefone e email de usuários foram acessados por criminosos. Detalhes como localidade, data de nascimento e dispositivos usados para acessar o Facebook também foram vazados. De acordo com o juiz responsável, “a falha deve ser atribuída a quem dela usufrui como fonte de lucro”. Sob o entendimento de que houveram danos morais coletivos, a decisão garante indenização individual de R$ 5 mil para cada usuário que foi lesado. É preciso apenas que seja comprovado que a pessoa usava a rede social nos anos de 2018 e 2019. Leia também: >>> Justiça condena Facebook a indenizar 8 milhões de usuários no BRASIL e indenização chega a R$ 72 milhões; saiba motivo e se tem direito O usuário afetado deverá extrair um relatório de histórico de atividade da plataforma, mediante os seguintes passos: – Clique em “Configurações e privacidade”; – Depois, clique em “Seu tempo no Facebook”; – Clique em “Ver tempo”; – Clique em “Ver Registros”; – Por fim, clique em “Ver histórico de atividades” (ao final da página). Uma outra maneira, consiste em clicar em “Conta” e então em “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório”. Prints da linha do tempo entre os anos 2018 e 2019 também são uma opção válida. Munido das provas, o usuário deverá ajuizar uma execução da sentença coletiva para ter direito à indenização de R$ 5 mil. Como o Facebook não apresentou uma lista com o nome das pessoas que tiveram seus dados vazados, o Instituto Defesa Coletiva entende que a sentença abrange todos os consumidores que eram usuários do serviço na época em questão. A empresa norte-americana poderá recorrer, mas afirmou que ainda não foi notificada da decisão.