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PERNAMBUCO: igreja evangélica firma termo de Ajustamento de conduta com MPPE; Saiba motivo

05 de março de 2024 às 17:56

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão (Curadoria do Meio Ambiente), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Avivamento, do bairro Alto José Leal, para cumprimento das legislações fiscal e ambiental.

A Igreja se comprometeu a regularizar a situação de funcionamento perante a Prefeitura de Vitória de Santo Antão, mediante a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Ambiental ou a obtenção da respectiva certidão de dispensa, se for o caso, bem como o CNPJ.

O prazo de regularização é de 45 dias corridos, contados a partir da assinatura do TAC. A instituição deverá encaminhar ao MPPE a comprovação documental de que obteve o Alvará e documentos pendentes.

O outro compromisso firmado pela Igreja é cumprir os limites máximos aceitáveis de ruídos de acordo com o tipo de área e períodos do dia, previstos no art. 15, da Lei Estadual nº 12.789/2005, que prevê para área residencial, onde se localiza o templo, de 65 decibeis de ponderação A (dBA), no período diurno; 60dBA, no período vespertino; e 50dBA, no período noturno, sem prejuízo de atendimento às demais normas e regulamentos expedidos pela União ou pelo município da Vitória de Santo Antão. Os responsáveis deverão, ainda, encerrar a emissão de ruídos (por equipamentos sonoros ou vozes humanas) até às 22h.

Caso não providencie ou não sejam eficientes as travas a serem colocadas nos aparelhos sonoros para atender a legislação, o templo deverá adotar, no prazo de até 45 dias depois da assinatura do TAC, providências para a elaboração de projeto e execução de isolamento acústico do estabelecimento, a fim de adequá-lo ao padrão de emissão de ruídos previsto na lei estadual nº 12.789/2005.

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A íntegra do documento poderá ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, edição do dia 28 de fevereiro de 2024.

Da redação do Portal com informações do MPPE

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