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Justiça inocenta cantora Ana Paula Valadão por associar gays à Aids

A Aliança Nacional LGBTI+ entrou com uma ação na Justiça alegando discurso discriminatório da cantora.

08 de fevereiro de 2025 às 13:25   - Atualizado às 13:53

Justiça inocentou cantora Ana Paula Valadão.

Justiça inocentou cantora Ana Paula Valadão. Foto:Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) inocentou a cantora e pregadora Ana Paula Valadão, líder e fundadora da banda gospel Diante do Trono, da condenação imposta em primeira instância por declarações feitas durante o congresso “Na Terra como no Céu”, transmitido em 2016 pela Rede Super de Televisão.

Na ocasião, Ana Paula afirmou que “qualquer escolha leva a uma consequência” e que “tudo que é distorcido tem consequências naturais e não é praga de Deus”.

Portanto, ela mencionou o HIV/AIDS, dizendo que “a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim, não é o ideal de Deus”.

Ação na justiça

De acordo com a Aliança Nacional LGBTI+, o grupo entrou com uma ação na Justiça alegando discurso discriminatório. Em abril de 2023, a justiça condenou a cantora a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos.

O juiz responsável pelo caso, Hilmar Castelo Branco Raposo, considerou que a fala “reforçou um preconceito ultrapassado ao responsabilizar homossexuais pela disseminação do HIV”.

Com isso, A defesa de Ana Paula Valadão recorreu, argumentando que a fala estava fundamentada em crenças religiosas e não teve intenção ofensiva.

Sendo assim, no julgamento do recurso, realizado na última semana, o desembargador Eustáquio de Castro aceitou o argumento e votou pela reversão da condenação.

Para o magistrado, o possível excesso ocorreu em “apenas uma frase” e não justificaria a condenação.

“Não identifico, diante do contexto no qual inserido o discurso, excesso sujeito à condenação e à reparação coletiva”, declarou Castro.

Sendo assim, os desembargadores Carmen Bittencourt e Teófilo Caetano acompanharam a decisão, formando maioria favorável à absolvição.

Ou seja, os desembargadores Diaulas Costa Ribeiro e José Firmo Reis Soub votaram contra o recurso.

De antemão, a Aliança Nacional LGBTI+ informou que recorrerá da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações do Conexão Política

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