23 de abril de 2024 às 18:51
Pastor. Pastor.
A Justiça do Trabalho mineira não reconheceu o vínculo de emprego pretendido por um homem com uma igreja evangélica, na função de pastor.
A sentença é do juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, titular da Vara do Trabalho de Diamantina. Segundo o magistrado, a prestação de serviços de natureza voluntária, de cunho religioso e vocacional, motivada pela fé, como se deu no caso, exclui a configuração da relação de emprego.
“Todo o contexto dos autos, com efeito, sinaliza que a relação entre as partes foi religiosa e vocacional, não se verificando o exercício de atividade econômica hábil à caracterização da Reclamada como empregadora, nos moldes do art. 2º da CLT”, destacou o juiz na sentença.
O autor alegou que trabalhou para igreja por 12 anos (de 2010 a 2022), inicialmente como “auxiliar” e, a partir de 2014, como pastor.
Contou que trabalhou para a igreja inclusive nos estados de Rondônia e Piauí e que exercia várias atividades como “cozinhar, servir lanches, filmar eventos, dirigir e realizar serviços de pedreiro”.
Afirmou que recebia “ajuda de custo”, que variava entre R$ 400,00 e R$ 3 mil, e que decidiu encerrar a prestação de serviços em 2022, porque “não aguentava mais tantas funções além de pastor”.
O homem então pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com a igreja no período de outubro/2014 a dezembro/2022, na função de pastor, com salário de R$ 3 mil, com a condenação da ré ao pagamento das verbas trabalhistas, inclusive rescisórias, além de anotação na Carteira de Trabalho.
A igreja negou a existência da relação de emprego, sustentando que a relação entre as partes decorreu de motivos religiosos, não econômicos.
Negou ainda que tenha contratado qualquer serviço do autor, afirmando que a atuação dele na igreja “se deu de forma voluntária, vocacional, em razão do compromisso assumido para com o ministério de sua fé”.
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