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Boteco Ibiza e Seu Barbosa assinam acordo para ACABAR com POLUIÇÃO SONORA no RECIFE

10 de janeiro de 2024 às 17:43

Os estabelecimentos Boteco Ibiza e Seu Barbosa, que funcionam nos bairros de Jardim São Paulo e da Madalena, no Recife, se comprometeram a adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, bem como regularizar suas situações perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS). As empresas também se comprometeram a adequar o funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental.

Os compromissos constam nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) celebrado pela 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural e os dois estabelecimentos comerciais, que têm registros de ocorrências de perturbação do sossego alheio, em face da emissão e propagação de ruídos sonoros acima do permitido por lei.

De acordo com os TACs, assinados nos dias 5 e 21 de dezembro de 2023, pelo Promotor de Justiça Sérgio Souto e pelos proprietários dos estabelecimentos, o Boteco Ibiza e o Seu Barbosa vão se abster de realizar atividades que provoquem a emissão ou propagação de sons em área desprovida de proteção acústica, bem como promover quaisquer outros atos em área interna ou externa do estabelecimento, que perturbem o sossego, sem o devido alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela SMAS.

Especificamente para o Boteco Ibiza, o TAC firmado prevê, ainda, adotar as providências necessárias para equacionar o lançamento irregular de efluentes sanitários do estabelecimento, de acordo com o que consta no relatório nº 1.966/2023 da SMAS. 

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Já no caso do Seu Barbosa, o responsável se comprometeu a realizar, no prazo de três meses, uma reforma completa do estabelecimento para implementar projeto acústico aprovado pelo município. O objetivo é assegurar o fim das emissões sonoras acima dos limites legais.
As medidas de ajuste deverão ser encaminhadas e comprovadas ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no prazo de 15 dias. 

O descumprimento das obrigações e dos prazos constantes nos TACs implicará na aplicação de multa de R$ 5 mil (por obrigação ou prazo descumprido), além de sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis, notadamente a possibilidade do encerramento das atividades do estabelecimento por infringir as normas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente e nocivas ao bem-estar da população. 
Os TACs foram publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, nas edições de 7 de dezembro de 2023 (Boteco Ibiza) e 10 de janeiro de 2024 (Seu Barbosa).

Da redação do Portal com informações do MPPE

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