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Paulista: MPPE recomenda revogação de decretos que afrouxam licenciamento ambiental no município

De acordo com o Ministério Público, os decretos em questão contrariam a Lei Orgânica do Município, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e outros princípios fundamentais

Fernanda Diniz

30 de abril de 2025 às 13:59   - Atualizado às 14:20

Ramos, prefeito eleito de Paulista.

Ramos, prefeito eleito de Paulista. Foto: Portal de Prefeitura

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação à Prefeitura Municipal do Paulista, no Grande Recife, no sentido de revogar os artigos de dois decretos municipais que flexibilizam o licenciamento ambiental e a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras. 

A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista, Mirela Maria Iglesias Laupman, argumenta que as disposições do decreto n° 126/2023, atualizado pelo decreto n° 033/2024, ferem a legislação ambiental e a proteção do meio ambiente, além de desrespeitarem normas constitucionais e municipais.

De acordo com o MPPE, os decretos em questão contrariam a Lei Orgânica do Município, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e outros princípios fundamentais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição Federal. O principal questionamento é a permissão para que determinados empreendimentos, especialmente os de grande potencial poluidor, possam iniciar suas atividades sem a devida fiscalização prévia, o que compromete a qualidade ambiental e a segurança sanitária da população.

A recomendação também destaca que a legislação municipal não pode enfraquecer a proteção ambiental, uma vez que, segundo a Constituição Federal, a competência para a preservação do meio ambiente é atribuída aos municípios. Além disso, o MPPE pontua que o decreto municipal viola a lei federal n° 6.938/1981, a lei estadual n° 4.982/2019 e a lei municipal n° 4.892/2019, que tratam do licenciamento ambiental e das responsabilidades dos órgãos públicos na fiscalização.

No documento, o MPPE solicita que a Prefeitura revogue os artigos 1°, inciso II, e o artigo 2° inciso I, do decreto municipal n° 126/2023, por considerá-los em desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro. A revogação é vista como essencial para garantir que as normas de licenciamento ambiental voltem a ser cumpridas, assegurando que as atividades empreendidas no município não causem degradação ao meio ambiente.

A Prefeitura de Paulista tem prazo de 60 dias para adotar as providências necessárias e encaminhar ao MPPE a comprovação das medidas adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público não descarta a adoção de medidas judiciais para corrigir as ilegalidades e responsabilizar os envolvidos pela violação das normas ambientais.

Com informações do MPPE 

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