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TCE-PE diz que Prefeitura de Ipojuca NÃO conceda novas aposentadorias com vantagens aos professores

O conselheiro Rodrigo Novaes recomendou que o Fundo Previdenciário revisem os benefícios para poder reduzir o déficit previdência municipal.

13 de dezembro de 2024 às 14:51   - Atualizado às 14:51

TCE-PE diz que Prefeitura de Ipojuca NÃO conceda novas aposentadorias com vantagens aos professores.

TCE-PE diz que Prefeitura de Ipojuca NÃO conceda novas aposentadorias com vantagens aos professores. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma medida cautelar, expedida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, determinando à Prefeitura de Ipojuca que não conceda novas aposentadorias incorporando vantagens, como gratificações por serviços extraordinários e pelo exercício da docência.

A cautelar foi solicitada pela Gerência de Controle de Pessoal do Tribunal de Contas (GECP), ao identificar que o Fundo Previdenciário do Município estaria pagando essas vantagens, de caráter temporário, em algumas das aposentadorias de servidores.

Com base no relatório, o conselheiro recomendou que a prefeitura e o Fundo Previdenciário revisem as vantagens para poder reduzir o déficit previdenciário. 

Uma auditoria especial vai aprofundar a análise para saber se houve irregularidades no pagamento dessas vantagens. A cautelar foi aprovada por unanimidade na sessão do último dia 10 de dezembro.

TCE acata denúncia de prefeito eleito de Ipojuca para suspender licitação 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nesta semana uma medida cautelar contra a atual gestão da Prefeitura de Ipojuca, suspendendo uma licitação de R$ 9 milhões destinada a serviços de publicidade e propaganda, segundo matéria publicada por Jamildo Melo na quinta-feira, 30 de outubro. A solicitação partiu do prefeito eleito de Ipojuca, Carlos Santana (Republicanos), que assumirá em 2025.

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"Não restou demonstrada pelos interessados a eventual urgência da contratação dos serviços de publicidade e propaganda que justifique uma contratação desse porte no final da gestão", diz o conselheiro Rodrigo Novaes, relator do processo no TCE.

Licitação suspensa

Segundo o site de Jamildo, a Concorrência 006/PMI-SECOM/2024 visava contratar uma agência para prestar serviços de publicidade, propaganda, comunicação e marketing para a prefeitura. O contrato, com vigência de cinco anos, estava previsto para começar em janeiro de 2025, já sob a gestão de Santana.

Carlos Santana, eleito em 2024, fez o pedido ao TCE para revisão do edital, que foi avaliado por auditores do tribunal. No parecer técnico, foram identificadas “irregularidades editalícias que restringem a competitividade”, o que poderia resultar em danos financeiros ao município.

"Um contrato com prazo de vigência de 05 (cinco) anos e com valor de R$ 9.000.000,00, poderá comprometer as finanças da gestão que se iniciará em 01/01/2025. A expansão da despesa com publicidade institucional em percentual de 50% (cinquenta por cento) sem a comprovação de disponibilidade de caixa para tal finalidade em final de gestão pode caracterizar descumprimento ao disposto no art. 42, da Lei Complementar 101/2000", disse o relator Rodrigo Novaes.

Decisão e publicação

A ordem do TCE foi para que a atual gestão anule a licitação. A decisão, de caráter monocrático, ainda será submetida à análise da Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. A publicação da decisão já consta no Diário Oficial.

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