15 de abril de 2025 às 18:33 - Atualizado às 18:58
Material apreendido na operação. Foto: PCPE/Divulgação
A Receita Federal, em ação conjunta com as Polícias Civis de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, realizou uma grande apreensão de drogas e armamentos nesta terça-feira, 15 de abril. A operação ocorreu em transportadoras localizadas nas cidades do Recife, João Pessoa e Natal, resultando na interceptação de materiais ilícitos com valor estimado em R$ 2 milhões.
As cargas, que saíram do Rio de Janeiro, tinham como destino as regiões metropolitanas das capitais onde ocorreram as apreensões. A ação integrada contou com o apoio do cão de faro Falcon, da Equipe K9 da Receita Federal, além das equipes do Departamento de Repressão ao Narcotráfico (DENARC) das polícias civis dos dois estados.
Confira o balanço das apreensões em cada cidade:
Recife (PE)
João Pessoa (PB)
Natal (RN)
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Pernambuco (FICCO/PE) deflagrou, na manhã desta terça-feira, 15 de abril, a Operação Kéfale. A ação tem como objetivo desarticular uma organização criminosa envolvida com tráfico interestadual de drogas, homicídios e lavagem de dinheiro.
As ações ocorrem de forma simultânea em Pernambuco e em outros 10 estados do país. A operação conta com o apoio das forças integradas das FICCOs locais.
Durante a investigação, os agentes identificaram um esquema estruturado de fornecimento de entorpecentes a partir de rotas internacionais. A distribuição das drogas ocorria principalmente em Porto de Galinhas, no litoral sul de Pernambuco, mas o grupo também mantinha ramificações no Recife e em outras cidades da Região Metropolitana.
As ordens criminosas partiam de lideranças espalhadas por diversos estados brasileiros. A organização contava com uma cadeia de comando bem definida e atuava com extrema violência nas áreas que controlava.
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A irmã e a mãe da vítima também passaram mal e permanecem internadas em um hospital.
Ambos eram vítimas de maus-tratos físicos e psicológicos cometidos pelo pai da criança.
O juiz fundamentou a decisão na ausência de requisitos que sustentavam a prisão preventiva.
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