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Pernambuco: TCE NEGA medida cautelar URGENTE de NOMEAÇÃO de professores

06 de fevereiro de 2024 às 09:08

O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Marcos Flávio Tenório de Almeida, em uma decisão monocrática do dia 2 de fevereiro de 2024, negou a medida cautelar requerida por Ana Paula Marcelino da Silva relacionada ao Processo nº 24100070-1, referente ao exercício financeiro de 2024 e envolvendo a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE).

Ana Paula buscava a nomeação imediata dos candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor da educação básica, como instituído no Edital SEE/PE nº 1, de 31 de maio de 2022. A medida cautelar foi interposta em 23 de janeiro de 2024.

Em seu argumento, Ana Paula apontou a necessidade de uma nomeação urgente devido ao início previsto do ano letivo em 5 de fevereiro de 2024.

Ela destacou a existência de contratos por tempo determinado em vigor na Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, os quais poderiam estar em desacordo com o Enunciado nº 15 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

A decisão de indeferimento monocrático foi justificada pela falta de elementos e documentos essenciais para a formação do processo.

O Conselheiro ressaltou a ausência de informações cruciais, como o próprio edital do concurso, termos de contratação por tempo determinado, portarias de nomeação já efetivadas, e um quadro comparativo entre vagas oferecidas, contratos por tempo determinado e nomeações.

Além disso, também estavam em falta as evidências sobre a conformidade desses contratos com a legislação estadual vigente.

Também foi mencionado que não houve uma demonstração suficiente de que a despesa de pessoal prevista na Lei Orçamentária Anual seria capaz de garantir a nomeação de todos os candidatos já aprovados.

Como resultado do indeferimento monocrático, o processo foi arquivado, mas foi aberta a possibilidade de um novo pedido, desde que os problemas apontados fossem corrigidos.

Essa decisão mantém incerto o futuro dos candidatos aprovados, deixando em aberto possíveis ações judiciais futuras ou novas medidas cautelares para resolver a questão.

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