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PEDRO EURICO: Ex-secretário é condenado a 1 ano e 9 meses de prisão por crimes contra ex-mulher

15 de dezembro de 2023 às 13:30

A Justiça decidiu condenar o ex-secretário de Justiça de Pernambuco, Pedro Eurico, a 1 ano e 9 meses de prisão pelos crimes de perseguição, violência psicológica e descumprimento de medida protetiva contra sua ex-esposa, a economista aposentada Maria Eduarda Marques de Carvalho. Ele poderá recorrer em liberdade, conforme revela o blog de Jamildo.

A juíza Patrícia Caiaffo de Freitas Arroxelas Galvão, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Olinda, foi quem publicou a decisão na quinta-feira, 14 de dezembro.

Eurico ainda foi multado em R$ 6.512, o que representa 148 dias multa à razão de 1/30 do salário mínimo.

O caso

Os crimes foram cometidos em 2021. Maria Eduarda Marques de Carvalho denunciou agressões sofridas durante o relacionamento que manteve por 25 anos com Pedro Eurico. Ele pediu afastamento do cargo de Secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco logo após uma entrevista dada pela mulher em dezembro daquele ano.

Agressões físicas e psicológicas e ameaças de morte marcaram o tempo juntos, assim como pedidos de desculpas, afirmou a mulher, que registrou pelo menos dez boletins de ocorrência ao longo dos anos.

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“Ele batia, dava murro, dava chute. A vida inteira. Ele sempre me bateu”, declarou.

Maria Eduarda conseguiu uma medida protetiva na Justiça, obrigando Pedro Eurico a manter distância de 300 metros dela. Ela relata que o ex-secretário descumpriu a decisão.

Violência psicológica

Sobre esta acusação a magistrada disse que "o acusado comumente procura ressaltar a sua posição/poder na sociedade (já ocupou inclusive o posto de Secretário de Estado) e o fato de gozar de uma posição financeira confortável em detrimento da vítima, procurando demonstrar que a mesma não conseguiria sobreviver sem ele".

Perseguição

A juíza destacou que Pedro Eurico mandava pacotes à vítima, inclusive com lixo.

"Tais ações evidenciam o seu intento de perseguir a vítima, fazendo-o de forma reiterada, utilizando-se de diversos meios, nesse caso presencialmente, perturbando a privacidade e a liberdade de escolha da vítima", diz a sentença.

Descumprimento da medida protetiva

Mesmo com a alegação da defesa do ex-secretário, de que o descumprimento da medida protetiva se tratou de um descumprimento fortuito, ao acaso, sem a presença do dolo, a juíza rejeitou o argumento.

"Sabe-se que o delito do artigo 24-A da Lei 11.340/06 é crime formal, que se consuma com o mero descumprimento da ordem judicial, independentemente de qualquer resultado naturalístico, tampouco se exige qualquer prova material, sendo suficiente a prova testemunhal", diz o despacho.
"Ressalte-se, ainda que o acusado apesar de morar próximo a locais onde pode se exercitar, foi caminhar justamente na frente do local onde sabia que a vítima estaria, inclusive já havia ido ao local em duas ocasiões no mesmo mês. […] O acusado não aceita o rompimento conjugal desde longa data, impedindo a sua ex-companheira de viver em paz", diz a juíza na decisão.

O caso

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia junto à Vara de Violência Doméstica de Olinda, no dia 17 de dezembro de 2021, contra Pedro Eurico de Barros e Silva por descumprimento de medida protetiva (Art.24-A, da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006), perseguição (art.147-A, do Código Penal), bem como pelo crime tipificado no art. 147-B, do Código Penal, mais popularmente conhecido como o termo em inglês “stalker”.

Inicialmente, o inquérito policial oriundo da Delegacia da Mulher do Paulista foi encaminhado pela autoridade policial, por engano, à Central de Inquéritos de Paulista, sendo distribuído para a 7ª Promotoria de Justiça Criminal do Paulista, que ao perceber o equívoco, tendo em vista que nenhum fato delituoso ocorrera em Paulista, remeteu o inquérito policial para a Central de Inquéritos de Olinda, o qual foi redistribuído à 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Olinda, localidade em que aconteceram os fatos acima tipificados.

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