15 de dezembro de 2023 às 13:30
A Justiça decidiu condenar o ex-secretário de Justiça de Pernambuco, Pedro Eurico, a 1 ano e 9 meses de prisão pelos crimes de perseguição, violência psicológica e descumprimento de medida protetiva contra sua ex-esposa, a economista aposentada Maria Eduarda Marques de Carvalho. Ele poderá recorrer em liberdade, conforme revela o blog de Jamildo.
A juíza Patrícia Caiaffo de Freitas Arroxelas Galvão, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Olinda, foi quem publicou a decisão na quinta-feira, 14 de dezembro.
Eurico ainda foi multado em R$ 6.512, o que representa 148 dias multa à razão de 1/30 do salário mínimo.
Os crimes foram cometidos em 2021. Maria Eduarda Marques de Carvalho denunciou agressões sofridas durante o relacionamento que manteve por 25 anos com Pedro Eurico. Ele pediu afastamento do cargo de Secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco logo após uma entrevista dada pela mulher em dezembro daquele ano.
Agressões físicas e psicológicas e ameaças de morte marcaram o tempo juntos, assim como pedidos de desculpas, afirmou a mulher, que registrou pelo menos dez boletins de ocorrência ao longo dos anos.
Maria Eduarda conseguiu uma medida protetiva na Justiça, obrigando Pedro Eurico a manter distância de 300 metros dela. Ela relata que o ex-secretário descumpriu a decisão.
Sobre esta acusação a magistrada disse que "o acusado comumente procura ressaltar a sua posição/poder na sociedade (já ocupou inclusive o posto de Secretário de Estado) e o fato de gozar de uma posição financeira confortável em detrimento da vítima, procurando demonstrar que a mesma não conseguiria sobreviver sem ele".
Mesmo com a alegação da defesa do ex-secretário, de que o descumprimento da medida protetiva se tratou de um descumprimento fortuito, ao acaso, sem a presença do dolo, a juíza rejeitou o argumento.
"Sabe-se que o delito do artigo 24-A da Lei 11.340/06 é crime formal, que se consuma com o mero descumprimento da ordem judicial, independentemente de qualquer resultado naturalístico, tampouco se exige qualquer prova material, sendo suficiente a prova testemunhal", diz o despacho.
"Ressalte-se, ainda que o acusado apesar de morar próximo a locais onde pode se exercitar, foi caminhar justamente na frente do local onde sabia que a vítima estaria, inclusive já havia ido ao local em duas ocasiões no mesmo mês. […] O acusado não aceita o rompimento conjugal desde longa data, impedindo a sua ex-companheira de viver em paz", diz a juíza na decisão.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia junto à Vara de Violência Doméstica de Olinda, no dia 17 de dezembro de 2021, contra Pedro Eurico de Barros e Silva por descumprimento de medida protetiva (Art.24-A, da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006), perseguição (art.147-A, do Código Penal), bem como pelo crime tipificado no art. 147-B, do Código Penal, mais popularmente conhecido como o termo em inglês “stalker”.
Inicialmente, o inquérito policial oriundo da Delegacia da Mulher do Paulista foi encaminhado pela autoridade policial, por engano, à Central de Inquéritos de Paulista, sendo distribuído para a 7ª Promotoria de Justiça Criminal do Paulista, que ao perceber o equívoco, tendo em vista que nenhum fato delituoso ocorrera em Paulista, remeteu o inquérito policial para a Central de Inquéritos de Olinda, o qual foi redistribuído à 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Olinda, localidade em que aconteceram os fatos acima tipificados.
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"Você confiaria em um piloto de avião que usa drogas? Não. Então, no poder público tem que ser do mesmo jeito", afirmou o parlamentar.
De acordo com o relatório, a decisão de não fazer processo licitatório "tratou-se de procedimento sem embasamento legal, de cunho inconstitucional e não republicano".
O estado alcançou 78,26% no índice NPS (Net Promoter Score), um dos principais indicadores globais de satisfação e recomendação, na atual temporada.
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