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NOVO ICMS: veja valores em PERNAMBUCO a partir desta quinta (1°)

01 de fevereiro de 2024 às 10:06

A partir desta quinta-feira, 1° de fevereiro, a gasolina, diesel e gás de cozinha e outros setores irão ter reajuste de preços, registrando um aumento. A mudança ocorre após o aumento do ICMS.

Pernambuco, ao lado de mais nove estados, passarão a pagar nova alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir deste ano de 2024. Nessas unidades federativas, o aumento foi ajustado para 2,5%, podendo refletir nos alimentos e combustíveis. (veja abaixo a relação dos estados e os aumentos em percentual)

Para alguns líderes estaduais, a reforma prejudicou a arrecadação de vários estados brasileiros, e o aumento é visto como forma de equilibrar as perdas na receita tributária. A decisão de aumentar o ICMS também é considerada uma resposta por parte dos governadores.

Aumento nos combustíveis

Diferentemente do que ocorre com os produtos de bens e serviços, a tarifa sobre combustível é cobrado com um valor único que incide sobre a quantidade de litros.

A alíquota fixa do ICMS terá aumento no dia 1 de fevereiro.

Para César Bergo, presidente do Corecon-DF, apesar do aumento na categoria nos estados, os preços da gasolina e etanol podem também sofrer atuação da logística de distribuição.

Reajuste nos alimentos

Para esta categoria, o ICMS varia de acordo com cada estado e com o tipo de produto. Porém, o consumidor final é atingido pelo aumento da alíquota, por causa de toda a cadeia de produção, a exemplo do frete.

Bergo salienta que os preços dos alimentos podem sofrer mudança, mas a métrica pode não ser traçada, tendo em vista que é necessário averiguar a incorporação da nova alíquota ao mercado.

No tocante da cesta básica, por exemplo, um percentual diferente podem ser apresentados. No Distrito Federal, alimentos como arroz, leite, café e outros produtos, possuem uma alíquota mínima de 7%, que estará em vigor até 2027.

Lista dos estados e aumentos:

  • Bahia: 19% para 20,5%
  • Ceará: 18% para 20%
  • Distrito Federal: 18% para 20%
  • Maranhão: 20% para 22%
  • Paraíba: 18% para 20%
  • Paraná: 19% para 19,5%
  • Pernambuco: 18% para 20,5%
  • Rio de Janeiro: 20% para 22%
  • Rondônia: 17,5% para 19,5%
  • Tocantins: 18% para 20%
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