Pernambuco, 26 de Janeiro de 2025

Descricao da imagem
Descrição da imagem

Ouça a Rádio Portal

Descricao da imagem

MPPE cobra ao prefeito de MANARI melhor transparência dos gastos públicos

21 de fevereiro de 2024 às 15:17

A Prefeitura Municipal de Manari, no Sertão do Moxotó, tem prazo de 60 dias úteis para disponibilizar a página do “Portal da Transparência”, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso, na página oficial da Prefeitura Municipal, na internet. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Inajá.

A recomendação, assinada no dia 15 de fevereiro de 2024, pelo Promotor de Justiça Caique Cavalcante Magalhães, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE desta segunda-feira, dia 19 de fevereiro. A Prefeitura de Manari deverá observar o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, devendo conter, no mínimo, as informações constantes do art. 8º, § 1º, da lei nº 12.527/2011.

Entre outros argumentos, o Promotor de Justiça Caique Cavalcante Magalhaes levou em consideração, para fazer a recomendação, a Lei Complementar 101/2000, no seu art. 48, que determina que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

A recomendação orienta, entre outras coisas, que a Prefeitura de Manari não solicite cadastro do solicitante no link ou banner que direciona para o canal que permite ao cidadão solicitar informações. No Portal da Transparência também deverão constar a quantidade de diárias pagas em relação a viagem e o valor unitário das diárias, conforme resolução do TCE-PE nº 33/2018, art 7º, I; e que contenha as divulgações dos dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, de acordo com o art. 37, caput e § 1º da CF/1988 e do art. 8º, § 1º inc. V. Lei nº 12.527 /2011.

A Prefeitura de Manari deverá, ainda, manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; publicar as despesas em tempo real, contendo data da despesa; número e valor do empenho, liquidação e pagamento; divulgar no site os repasses ou transferências de recursos financeiros - e disponibilizar os links para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) e para o Sistema de Gestão de Convênios Estadual; publicar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000; e disponibilizar em tempo real e de forma fidedigna a relação de todas as licitações e contratos firmados com a Administração Pública Municipal no período de 2020 a 2023.

Leia Também

A íntegra da recomendação poderá ser consultada nas páginas 15 e 16 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE de 19 de fevereiro de 2024.

Mais Lidas

Descrição da imagem

Recife

08:01, 26 Jan

Descrição da imagem

27

°c

Fonte: OpenWeather

Descrição da Imagem

Enquete

Qual a sua expectativa sobre o governo Lula para 2025?

Notícias Relacionadas

Apreensão de entorpecentes em Palmares
Operação

PM prende suspeitos de tráfico e apreende mais de 5,255 kg de maconha na Mata Sul de Pernambuco

Os materiais apreendidos foram encaminhados para uma delegacia, onde seguem para adoção de medidas legais.

Diego Cabral
Camaragibe

Durante conferência, DIEGO CABRAL anuncia criação de agência municipal de Meio Ambiente

O anúncio aconteceu durante a III Conferência, cujo tema abordou a emergência climática nas cidades.

Viaturas do IML em Pernambuco.
Feminicídio

No Cabo de Santo Agostinho, homem é suspeito de MATAR companheira ESTRANGULADA

O corpo da vítima foi encontrado em cima da cama na casa onde morava. Companheiro está foragido.

mais notícias

+

Newsletter