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Justiça suspende contratos temporários de professores em Prefeitura de Pernambuco

Ajuizamento da ação foi a inércia do município em realizar concurso público para provimento do cargo de professor da rede municipal

10 de abril de 2025 às 15:35   - Atualizado às 15:53

Prefeito Marcelo de Alberto

Prefeito Marcelo de Alberto Foto: Divulgação.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, conseguiu decisão favorável na Vara Única da Comarca de Inajá para ação civil pública com pedido de tutela antecipada, para suspensão de contratações sem a realização de concurso público. O juiz Lucca Saporito de Souza Pimentel deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou ao município se abster, até o julgamento do mérito, de celebrar novos contratos temporários para o cargo de professor. 

O município deverá, ainda, no prazo de 30 dias, apresentar a relação dos servidores temporários contratados pelo município (contendo nome completo, CPF, e cargo ocupado), cópia do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores para contratos temporários, e o plano estratégico de três meses, para a realização de concurso público no Poder Executivo, onde constem todas as medidas administrativas necessárias à satisfação do pedido.

No texto da ação civil pública, o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Junior informou que a Prefeitura confirmou que a realização do último concurso público para o provimento de cargos de professores foi realizado no ano de 2011, provocando a existência de um déficit atual de 81 servidores efetivos, e que essa carência vem sendo suprida unicamente por contratações temporárias. 

Na sua decisão (Processo nº 0000137-48.2025.8.17.2720), o juiz Lucca Saporito de Souza Pimentel relata que a razão que ensejou o ajuizamento da ação foi a inércia do município em realizar concurso público para provimento do cargo de professor da rede municipal, em detrimento de contratações temporárias.  

O município tem prazo de 30 dias para apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados. Foi fixada multa no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 250 mil, em caso de descumprimento injustificado da decisão liminar.

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