10 de janeiro de 2024 às 12:43
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1° Promotoria de Justiça de Itamaracá, obteve a condenação do Vice-Prefeito da ilha de Itamaracá, por não repassar as Contribuições a previdência social (INSS) de alguns meses de 2013.
A Justiça considerou quando no exercício do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Itamaracá em 2013, o Vice-Prefeito deixou de repassar as contribuições previdenciárias (INSS) referentes aos meses de maio a julho de/2013; setembro a dezembro de /2013; e 13º de 2013, nos valores e prazos legalmente estabelecidos, causando prejuízo ao erário municipal, em razão da incidência de acréscimos legais, no montante de R$ 21.584,24, que corrigido monetariamente pelo IGPM, até a data da propositura da ação, correspondia à importância de R$ 46.450,38, conforme planilha acostada aos autos. Pediu a condenação do demandado ao ressarcimento da mencionada quantia.
Assim, a Vara Única da Comarca de Itamaracá julgou procedente e condenou no dia 4 de janeiro, o Vice-Prefeito da Ilha de Itamaracá, o Senhor George Augusto Martins Carneiro de Albuquerque, a ressarcir ao Município a quantia de R$ 46.450,38 (quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos) que deverá ser corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da presente ação até a data do efetivo pagamento.
Condenou ao pagamento das custas e taxas judiciárias com base no valor da condenação e sem condenação em honorários advocatícios devido à natureza da ação. Ainda cabe recurso da Sentença.
Por unanimidade, o pleno do TRE Pernambuco cassou, nesta terça-feira, 19 de dezembro, a chapa de candidatas e candidatos a vereador do PSB da Ilha de Itamaracá, no Grande Recife, que disputaram as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero.
Uma das três candidatas inscritas pelo partido, Flávia Azevedo Madureira, foi considerada fictícia e teve seu registro cassado, levando a legenda a não cumprir o mínimo de 30% da cota de gênero.
Com a decisão, três vereadores eleitos pelo PSB perdem os mandatos: Harlley Monteiro, Tiago Américo e Joelson Gonçalves de Jesus. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pleno acompanhou voto do relator do caso, desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho.
Da redação do Portal com informações do MPPE e do TRE-PE
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