15 de janeiro de 2025 às 20:41 - Atualizado às 20:58
Governo de Pernambuco inicia recadastramento 2025 dos servidores ativos; confira calendário Foto: Divulgação
Para manter atualizados os dados funcionais dos mais de 120 mil servidores ativos do Poder Executivo Estadual, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração (SAD), dá início ao recadastramento 2025. O objetivo do censo obrigatório é levantar as informações exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O procedimento é realizado pelo Banco Bradesco.
O recadastramento deverá ser realizado pelos servidores ativos efetivos, comissionados, cedidos, temporários e empregados públicos de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, além de militares de Estado. A efetivação do procedimento é simples, bastando ao servidor comparecer a qualquer agência do Bradesco em território nacional, no mês de seu aniversário ou no mês subsequente, preferencialmente entre os dias 11 e 25.
Na avaliação da secretária de Administração, Ana Maraíza, essa iniciativa é essencial para o Poder Executivo Estadual e os servidores.
“É por meio do recadastramento que é possível continuar a trazer benefícios importantes, pois esse censo aprimora a eficiência governamental, promove a garantia de direitos e a atualização de dados cadastrais”, enfatizou a titular da pasta.
Os servidores terão o mês de aniversário e mais os 30 dias subsequentes para realizar o recadastramento, de acordo com cronograma específico. O não cumprimento deste censo acarretará na suspensão temporária do salário, só havendo a liberação do vencimento suspenso após a realização do procedimento.
Confira abaixo as datas para os aniversariantes de cada mês recadastrarem-se.
Para o servidor realizar o recadastramento, é preciso apresentar originais ou cópias autenticadas e legíveis dos seguintes documentos:
-RG civil ou RG militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Órgão de Classe;
-Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
-Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral e expedida, no máximo, há 60 dias;
-Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida;
-Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir;
-Carteira de trabalho, se possuir;
-Certidão de casamento ou de união estável ou de divórcio, se possuir.
Caso tenha dependente(s), o servidor deverá apresentar RG ou certidão de nascimento ou casamento ou união estável, conforme o caso, e CPF, independentemente da idade, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1760, de 16 de novembro 2017.
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