05 de março de 2024 às 12:42
Na segunda, 4 de março, no Km 2 da BR 110, em trecho do município de Paulo Afonso (BA), policiais rodoviários federais abordaram um caminhão M.BENZ/L1620, emplacado em Tupanatinga, Pernambuco.
Foram iniciados os procedimentos de fiscalização detalhada. O motorista de 47 anos apresentou os documentos de porte obrigatório, porém não foi apresentada a nota fiscal da carga de milho, o que constitui crime tributário.
Ele disse que embarcou as 18 toneladas de grãos em Fátima (BA) e que seguia para a cidade pernambucana de Lajedo, Pernambuco.
Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por sua conduta, referente ao crime previsto no art. 2 da Lei 8.137/90 (Transporte de mercadoria sem nota fiscal).
A mercadoria foi colocada a disposição da Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ/BA) para os procedimentos administrativos, o que incluí pagamento do imposto sonegado e multas.
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Medida visa impedir que acidentes ocorram devido o contato do material com a rede de fiação elétrica. Diversos caso já foram registrados pelo Brasil.
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O diagnóstico foi confirmado em duas crianças do sexo feminino, com 1 ano e 7 meses e a outra de 3 anos e onze meses. As pacientes já tiveram alta hospitalar.
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